Decreto com Numeração Especial nº 98, de 05/02/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$146.376.105,42.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$146.376.105,42 (cento e quarenta e seis milhões trezentos e setenta e seis mil cento e cinco reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$21.295.777,29 (vinte e um milhões duzentos e noventa e cinco mil setecentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos);

II – do saldo financeiro do acordo nº 006419998.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$69.516,00 (sessenta e nove mil quinhentos e dezesseis reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 01/2022, firmado em 25 de agosto de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Paraopeba, no valor de R$82.462,29 (oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 974969/2025, firmado em 10 de julho de 2025 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$108.702,50 (cento e oito mil setecentos e dois reais e cinquenta centavos);

V – do saldo financeiro da portaria nº 14.399/2022, firmada em 13 de maio de 2025 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$110.239.836,56 (cento e dez milhões duzentos e trinta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 0398.47653/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$2.513.460,59 (dois milhões quinhentos e treze mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro do acordo TAC Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$4.400.991,84 (quatro milhões quatrocentos mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 316/2020, firmado em 21 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.814.419,95 (dois milhões oitocentos e quatorze mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos);

IX – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$1.747.636,36 (um milhão setecentos e quarenta e sete mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos);

X – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);

XI – do saldo financeiro da portaria nº 1042/2021, firmada em 27 de novembro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$3.073.302,04 (três milhões setenta e três mil trezentos e dois reais e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 98, de 5 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 011)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03122705-2.417-0001-3390-0-60.2

14.229,00

1081.03122705-2.500-0001-3390-0-09.1

63.888,00

1081.03122705-2.500-0001-4490-0-09.1

5.628,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

82.462,29

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-52.2

13.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368165-2.127-0001-3390-0-24.1

108.702,50

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.343-0001-3390-0-16.1

110.239.836,56

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.035-0001-4490-0-24.1

2.513.460,59

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1

2.814.419,95

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1

1.363.379,04

1371.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1

3.037.612,80

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1

7.307.959,79

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.466-0001-4490-0-10.1

700.000,00

1501.04122705-2.417-0001-3390-0-10.1

200.000,00

1501.04126149-4.451-0001-4490-0-25.1

1.747.636,36

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573143-1.069-0001-4450-1-10.1

43.302,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1

30.000,00

2101.18541031-4.058-0001-4490-0-72.1

30.000,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.12363067-4.300-0001-3390-0-36.1

3.073.302,04

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.08544101-1.032-0001-3390-0-71.3

286,50

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

146.376.105,42

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18542025-4.038-0001-3390-0-52.2

13.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1

700.000,00

1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

200.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

7.307.959,79

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573143-1.069-0001-3350-1-10.1

43.302,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.058-0001-3390-0-72.1

30.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.08544101-1.032-0001-3390-0-71.1

286,50

FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4031.02061706-2.091-0001-4490-0-60.1

14.229,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

21.295.777,29