Decreto com Numeração Especial nº 978, de 29/09/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$34.684.896,18.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$34.684.896,18 (trinta e quatro milhões seiscentos e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$34.474.215,22 (trinta e quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil duzentos e quinze reais e vinte e dois centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$11.736,00 (onze mil setecentos e trinta e seis reais);

III – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202424880005, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Rodrigo de Castro, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$28.246,54 (vinte e oito mil duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439910009, indicada em 9 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Fred Costa, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$17.238,34 (dezessete mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos);

V – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$20.020,56 (vinte mil vinte reais e cinquenta e seis centavos);

VI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202429240020, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Stefano Aguiar, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$58.221,37 (cinquenta e oito mil duzentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos);

VII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202539780007, indicada em 27 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Euclydes Pettersen, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$9.071,47 (nove mil setenta e um reais e quarenta e sete centavos);

VIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544390015, indicada em 21 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$6.737,78 (seis mil setecentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 13/2024, firmado em 29 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Grau Técnico VN Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$37.270,07 (trinta e sete mil duzentos e setenta reais e sete centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 10 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., no valor de R$22.138,83 (vinte e dois mil cento e trinta e oito reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 978, de 29 de setembro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 199)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-45.1

11.736,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1

11.362.954,99

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3390-0-69.1

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1

2.400.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06128052-4.119-0001-3390-0-10.1

60.000,00

1401.06182047-4.142-0001-3390-0-10.1

200.000,00

1401.06182052-4.113-0001-4490-0-10.1

152.400,00

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.1

600.000,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

13.360,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1

139.536,06

1401.06182052-4.120-0001-4490-0-15.1

2.700.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122151-4.380-0001-3390-1-10.1

510.000,00

1501.04122151-4.454-0001-3390-0-10.1

60.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

59.408,90

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

7.154,41

2281.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9

441,71

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS

2481.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1

1.252.522,06

2481.04122161-4.494-0001-3390-0-82.1

1.786.625,52

2481.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1

110.269,98

2481.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1

4.311.762,62

2481.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1

1.204.948,76

2481.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1

2.501.122,25

2481.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1

73.356,52

2481.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1

1.502.970,00

2481.04125161-4.491-0001-3390-0-82.1

199.273,54

2481.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1

153.765,61

2481.04125161-4.492-0001-3390-0-82.1

1.211.287,25

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782082-4.209-0001-4490-0-83.1

100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

34.684.896,18

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

7.596,12

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20607114-4.398-0001-3390-1-15.1

100.000,00

1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1

7.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-69.1

2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1

11.362.954,99

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1

54.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1

2.400.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1

500.000,00

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-15.1

129.000,00

1401.06182052-4.114-0001-4490-0-15.1

429.500,00

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.1

475.400,00

1401.06182052-4.140-0001-3390-0-10.1

1.000,00

1401.06182052-4.141-0001-3390-0-10.1

1.000,00

1401.06182705-4.556-0001-3390-0-10.1

1.000,00

1401.10302052-2.021-0001-3390-0-10.1

20.000,00

1401.12363052-4.116-0001-3390-0-10.1

14.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1

355.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1

225.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1

570.000,00

1501.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1

1.252.522,06

1501.04122161-4.494-0001-3390-0-82.1

1.786.625,52

1501.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1

110.269,98

1501.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1

4.311.762,62

1501.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1

1.204.948,76

1501.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1

2.501.122,25

1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1

73.356,52

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1

1.502.970,00

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-82.1

199.273,54

1501.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1

153.765,61

1501.04125161-4.492-0001-3390-0-82.1

1.211.287,25

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

13.360,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782082-4.201-0001-4490-0-83.1

100.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1

1.400.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

34.474.215,22