Decreto com Numeração Especial nº 975, de 29/09/2026

Texto Original

Reconhece como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA o Decreto Municipal nº 17.955, de 21 de agosto de 2026, da Prefeita Municipal de Juiz de Fora, nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Juiz de Fora;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;

que o Município de Juiz de Fora expediu o Decreto Municipal nº 17.955, de 21 de agosto de 2026, decretando Estado de Calamidade Pública,

que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu o desastre como situação de emergência, com fundamento no art. 12 da Portaria MIDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reconhecido como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA o Decreto Municipal nº 17.955, de 21 de agosto de 2026, publicado em 22 de agosto de 2026, da Prefeita Municipal de Juiz de Fora, nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil.

§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública.

Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2026.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA