Decreto com Numeração Especial nº 970, de 29/09/2026

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 162, de 26 de fevereiro de 2024, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Rio Casca 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Casca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 162, de 26 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 970, de 29 de setembro de 2026)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 162, de 26 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 742146,8030 e N 7762122,0959, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 181°11'5" e segue por uma distância de 5,202 m até atingir o vértice M5, de coordenadas E 742146,6954 e N 7762116,8946; deste, segue com o azimute de 191°57'43" por uma distância de 13,244 m até atingir o vértice M6, de coordenadas E 742143,9504 e N 7762103,9378; deste, segue com o azimute de 193°20'5" por uma distância de 9,917 m até atingir o vértice M7, de coordenadas E 742141,6630 e N 7762094,2878; deste, segue com o azimute de 188°17'51" por uma distância de 9,22 m até atingir o vértice M8, de coordenadas E 742140,3324 e N 7762085,1638; deste, segue com o azimute de 178°31'20" por uma distância de 6,473 m até atingir o vértice M9, de coordenadas E 742140,4993 e N 7762078,6931; deste, segue com o azimute de 168°41'11" por uma distância de 5,729 m até atingir o vértice M10, de coordenadas E 742141,6233 e N 7762073,0750; deste, segue com o azimute de 155°45'14" por uma distância de 5,466 m até atingir o vértice M11, de coordenadas E 742143,8680 e N 7762068,0911; deste, segue com o azimute de 149°5'59" por uma distância de 6,152 m até atingir o vértice M12, de coordenadas E 742147,0273 e N 7762062,8123; deste, segue com o azimute de 285°12'18" por uma distância de 38,534 m até atingir o vértice M13, de coordenadas E 742109,8425 e N 7762072,9186; deste, segue com o azimute de 277°39'14" por uma distância de 68,03 m até atingir o vértice M14, de coordenadas E 742042,4183 e N 7762081,9793; deste, segue com o azimute de 307°6'9" por uma distância de 15,853 m até atingir o vértice M15, de coordenadas E 742029,7742 e N 7762091,5428; deste, segue com o azimute de 15°12'18" por uma distância de 60,177 m até atingir o vértice M16, de coordenadas E 742045,5569 e N 7762149,6131; deste, por fim, segue com o azimute de 105°12'18" por uma distância de 104,919 m até atingir o vértice M4, onde se encerra encontrando o seu ponto inicial, perfazendo uma área de 6.617,230 m².”.