Decreto com Numeração Especial nº 97, de 27/01/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Periquito, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Periquito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Periquito, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Periquito, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Periquito.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 97, de 27 de janeiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na coordenada 798552:7889830, área rural do Munícipio de Periquito, percorre-se 53 m em linha reta até a coordenada 798530:7889780, onde vira-se 10º à esquerda e percorre-se 124 m em linha reta até a coordenada 798490:7889661, onde vira-se 71º à direita e percorre-se 74 m em linha reta até a divisa da propriedade na coordenada 798419:7889660, compreendendo a distância total de 251 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.765 m².