Decreto com Numeração Especial nº 968, de 29/09/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Juatuba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 968, de 29 de setembro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 300 m², situada no Município de Juatuba, necessária à proteção da Elevatória Mateus Leme, na Rua Theofilo Andrade s/n, Lote 13 da Quadra 34, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, em coordenadas planas UTM N=7.793.016,888 m e E=568.021,097 m; deste, segue confrontando com Rua Julieta Bertone, com azimute real de 142°10'36" e distância de 25,00 m, até encontrar o Ponto V-02, definido pela coordenada UTM N=7.792.997,141 m e E=568.036,428 m; deste, segue confrontando neste trecho com Rua Theofilo Andrade, com distância de 12,00 m e azimute de 232°10'36" até encontrar o Ponto V-03, definido pela coordenada UTM N=7.792.989,782 m e E=568.026,949 m; deste, segue confrontando neste trecho com Lote 14, com distância de 25,00 m e azimute de 322°10'36" até encontrar o Ponto V-04, definido pela coordenada UTM N=7.793.009,530 m e E=568.011,618 m; deste, segue confrontando neste trecho com Lote 12, com distância de 12,00 m, com azimute de 52°10'36" até encontrar o Ponto V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A área é definida pelos vértices V-01 ao V-04, conforme coordenadas apresentadas, formando um polígono fechado de acordo com os azimutes reais e distâncias levantadas em campo. Pelo vértice V-01 ao V-02 com Rua Julieta Bertone; pelo vértice V-02 ao V-03 com Rua Theofilo Andrade; pelo vértice V-03 ao V-04 com Lote 14 Pelo vértice V-04 ao V-01 com Lote 12;
II – área de terreno com a medida de 140 m², situada no Município de Juatuba, necessária à proteção da casa elétrica e tanque pulmão da Estação Elevatória de Esgotos, na Rua Murilo de Andrade, Chácara 65, bairro Cidade Satélite de Juatuba, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida de coordenadas E=569.311,084 m e N=7.795.284,671 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita; deste, com azimute 163°57'41'' e distância de 20,00 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=569.316,609 m e N=7.795.265,45 m; deste, com azimute 253°57'41'' e distância de 7,00 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=569.309,882 m e N=7.795.263,516 m; deste, com azimute 343°57'41'' e distância de 20,00 m, tem-se o vértice V4, de coordenadas E=569.304,356 m e N=7.795.282,737 m; deste com azimute 73°57'41'' e distância de 7,00 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=569.311,084 m e N=7.795.284,671 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 - V2 - V3 - V4 - V1 confronta-se: pelos lados V1 V4, com área remanescente de mesmo proprietário Felipe César Teixeira ME; pelo lado V4 V1, com a rua Murilo de Andrade.