Decreto com Numeração Especial nº 967, de 28/09/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$96.040.710,84, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, no art. 17 da Lei nº 25.440, de 6 de agosto de 2025, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.040.710,84 (noventa e seis milhões quarenta mil setecentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, para movimentação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$96.040.710,84 (noventa e seis milhões quarenta mil setecentos e dez reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 967, de 28 de setembro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 196)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.0 |
37.860.359,45 |
2301.26782081-4.272-0001-4490-0-33.0 |
6.270.951,00 |
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.0 |
51.909.400,39 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
96.040.710,84 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
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R$ |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-10.0 |
9.059.388,97 |
2301.26782047-4.280-0001-4490-0-33.0 |
6.270.951,00 |
2301.26782081-4.162-0001-4490-0-10.0 |
6.412.316,27 |
2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.0 |
12.182.792,27 |
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.0 |
24.925,36 |
2301.26782081-4.284-0001-4490-0-10.0 |
10.417.814,25 |
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0 |
51.672.522,72 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
96.040.710,84 |