Decreto com Numeração Especial nº 967, de 28/09/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$96.040.710,84, para atender despesas relacionadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, no art. 17 da Lei nº 25.440, de 6 de agosto de 2025, e na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$96.040.710,84 (noventa e seis milhões quarenta mil setecentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, para movimentação de dotações orçamentárias destinadas à execução dos investimentos vinculados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$96.040.710,84 (noventa e seis milhões quarenta mil setecentos e dez reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 967, de 28 de setembro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 196)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.0

37.860.359,45

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-33.0

6.270.951,00

2301.26782081-4.293-0001-4490-0-10.0

51.909.400,39

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

96.040.710,84

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-10.0

9.059.388,97

2301.26782047-4.280-0001-4490-0-33.0

6.270.951,00

2301.26782081-4.162-0001-4490-0-10.0

6.412.316,27

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.0

12.182.792,27

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.0

24.925,36

2301.26782081-4.284-0001-4490-0-10.0

10.417.814,25

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.0

51.672.522,72

TOTAL DA ANULAÇÃO

96.040.710,84