Decreto com Numeração Especial nº 966, de 28/09/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Diamantina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 966, de 28 de setembro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.450,274 m e E=654.128,412 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 6,66 m e azimute de 311°37'02" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.454,700 m e E=654.123,430 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Luiz Henrique Eulálio de Souza e outros, com distância de 47,22 m e azimute de 317°29'52" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.489,510 m e E=654.091,530 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Luiz Henrique Eulálio de Souza e outros, com distância de 36,14 m e azimute de 314°40'24" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.514,915 m e E=654.065,834 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Emerson dos Santos Cordeiro, com distância de 68,91 m e azimute de 320°42'38" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.568,251 m e E=654.022,195 m, deste, segue confrontando neste trecho com Emerson dos Santos Cordeiro, com distância de 15,00 m e azimute de 50°42'38" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.577,749 m e E=654.033,805 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Emerson dos Santos Cordeiro, com distância de 170,55 m e azimute de 140°42'38" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.445,749 m e E=654.141,805 m, deste, segue confrontando neste trecho com Emerson dos Santos Cordeiro, com distância de 5,58 m e azimute de 230°42'38" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.442,215 m e E=654.137,484 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 12,14 m e azimute de 311°37'02" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.101,21 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.454,700 m e E=654.123,430 m, deste, segue confrontando neste trecho com A - Estrada Municipal, com distância de 13,88 m e azimute de 293°01'24" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.460,126 m e E=654.110,661 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Luiz Henrique Eulálio de Souza e outros, com distância de 70,79 m e azimute de 320°42'38" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.514,915 m e E=654.065,834 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Emerson dos Santos Cordeiro, com distância de 36,14 m e azimute de 134°40'24" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.967.489,510 m e E=654.091,530 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Emerson dos Santos Cordeiro, com distância de 47,22 m e azimute de 137°29'52" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 270,22 m².