Decreto com Numeração Especial nº 965, de 28/09/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 – Guimarânia 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Coromandel, Patrocínio, Guimarânia e Cruzeiro da Fortaleza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Coromandel, Patrocínio, Guimarânia e Cruzeiro da Fortaleza, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 – Guimarânia 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Betim.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 965, de 28 de setembro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T083A, de coordenadas N=7.915.746,116 e E=304.327,553, o caminhamento toma o rumo de 79°11'10''SE por uma distância de 122,315 m até o vértice MV01, de coordenadas N=7.915.723,167 e E=304.447,696; daí, então, defletido de 39°58'04'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 39°13'05''SE por uma distância de 153,105 m até o vértice MV02, de coordenadas N=7.915.604,550 e E=304.544,500; daí, então, defletido de 49°07'09'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°20'15''SE por uma distância de 364,258 m até o vértice MV03, de coordenadas N=7.915.593,981 e E=304.908,605; daí, então, defletido de 11°43'41'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°56'05''NE por uma distância de 244,529 m até o vértice MV04, de coordenadas N=7.915.636,718 e E=305.149,370; daí, então, defletido de 17°00'25'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 83°03'30''SE por uma distância de 2.056,534 m até o vértice MV05, de coordenadas N=7.915.388,168 e E=307.190,830; daí, então, defletido de 2°43'02'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 80°20'28''SE por uma distância de 384,956 m até o vértice MV06, de coordenadas N=7.915.323,578 e E=307.570,328; daí, então, defletido de 2°41'00'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83°01'28''SE por uma distância de 853,927 m até o vértice MV07, de coordenadas N=7.915.219,871 e E=308.417,935; daí, então, defletido de 43°01'36'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 39°59'52''SE por uma distância de 1.724,010 m até o vértice MV08, de coordenadas N=7.913.899,161 e E=309.526,056; daí, então, defletido de 22°34'40'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17°25'12''SE por uma distância de 577,351 m até o vértice MV09, de coordenadas N=7.913.348,290 e E=309.698,900; daí, então, defletido de 42°44'38'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°09'51''SE por uma distância de 1.453,796 m até o vértice MV10, de coordenadas N=7.912.625,000 e E=310.960,000; daí, então, defletido de 40°23'56'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°26'13''NE por uma distância de 1.997,107 m até o vértice MV11, de coordenadas N=7.912.991,104 e E=312.923,263; daí, então, defletido de 36°59'38'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°26'36''NE por uma distância de 1.600,472 m até o vértice MV12, de coordenadas N=7.914.172,167 e E=314.003,356; daí, então, defletido de 48°25'49'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 89°07'36''SE por uma distância de 1.725,306 m até o vértice MV13, de coordenadas N=7.914.145,867 e E=315.728,462; daí, então, defletido de 16°36'23'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 74°16'01''NE por uma distância de 3.634,989 m até o vértice MV14, de coordenadas N=7.915.131,514 e E=319.227,269; daí, então, defletido de 7°30'54'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°45'08''NE por uma distância de 232,039 m até o vértice MV15, de coordenadas N=7.915.223,103 e E=319.440,467; daí, então, defletido de 0°09'23'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66°54'30''NE por uma distância de 1.487,431 m até o vértice MV16, de coordenadas N=7.915.806,475 e E=320.808,724; daí, então, defletido de 0°02'42'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66°57'13''NE por uma distância de 2.126,473 m até o vértice MV17, de coordenadas N=7.916.638,941 e E=322.765,479; daí, então, defletido de 0°43'02'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 67°40'15''NE por uma distância de 209,141 m até o vértice MV18, de coordenadas N=7.916.718,399 e E=322.958,937; daí, então, defletido de 0°58'25'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 68°38'40''NE por uma distância de 232,878 m até o vértice MV19, de coordenadas N=7.916.803,203 e E=323.175,826; daí, então, defletido de 87°55'16'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 23°26'04''SE por uma distância de 90,382 m até a subestação SE GUI, de coordenadas N=7.916.720,277 e E=323.211,770, encerrando-se aí o caminhamento da linha que totaliza 21.270,997 m de extensão.