Decreto com Numeração Especial nº 964, de 25/09/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sarzedo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Sarzedo, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sarzedo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 964, de 25 de setembro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 806,69 m², situada no Município de Sarzedo, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto DN200 do bairro Santo Antônio, da Rua São Sebastião Pereira de Carvalho nº 60, bairro Aleixa Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com uma largura de 3 m, sendo 1,5m para lado direito e 1,5m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP (ponto de partida) inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM (N=7.783.678,99 e E=590.226,72); daí segue com azimute 231°13'37'' por 82,48m para o vértice V2, coordenadas UTM (N=7.783.627,34 e E=590.162,42), daí segue com azimute 212°51'57'' por 39,51m para o vértice V3, coordenadas UTM (N=7.783.594,15 e E=590.140,98), daí segue com azimute 211°11'17'' por 58,02m para o vértice V4, coordenadas UTM (N=7.783.544,52 e E=590.110,94), daí segue com azimute 200°12'25'' por 39,56m para o vértice V5, coordenadas UTM (N=7.783.507,39 e E=590.097,27), daí segue com azimute 211°57'11'' por 49,88m para o vértice V6, coordenadas UTM (N=7.783.465,07 e E=590.070,87), onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V6 confronta-se: pelo vértice V1 com área de propriedade de Raimundo Guimarães Murta e área remanescente de mesmo proprietário Wiler José Goulart; pela lateral direita da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Wiler José Goulart; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de mesmo proprietário Wiler José Goulart; pelos vértices V2, V3, V4 e V5 com área remanescente de mesmo proprietário Wiler José Goulart; pelo vértice V6 com área de propriedade do Município de Sarzedo e área remanescente de mesmo proprietário Wiler José Goulart.