Decreto com Numeração Especial nº 963, de 25/09/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 963, de 25 de setembro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 376,16 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à proteção da estação elevatória de esgoto – EEE, Granja de Freitas, lote 8 da quadra 136, na Rua Marzagânia s/n, bairro Granja de Freitas, gleba única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida de coordenadas E=616.852,306 m e N=7.798.967,936 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita; deste, com azimute de 77°36'59'' e distância de 18,53 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=616.870,405 m e N=7.798.971,909 m; deste, com azimute de 167°36'59'' e distância de 20,3 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=616.874,759 m e N=7.798.952,082 m; deste, com azimute de 257°36'59'' e distância de 18,53 m, tem-se o vértice V4, de coordenadas E=616.856,660 m e N=7.798.948,108 m; deste, com azimute de 347°36'59'' e distância de 20,3 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=616.852,306 m e N=7.798.967,936 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4 e V1 confronta-se: pelos lados V1 - V4, com área remanescente do lote 08 da quadra 136, de propriedade de Santa Barbosa de Oliveira; pelo lado V4 - V1, com o lote 7 da quadra 136, de propriedade de Geraldo Antônio de Morais;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 492,21 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de acesso à estação elevatória de esgoto – EEE, Granja de Freitas, lote 8 da quadra 136, na Rua Marzagânia s/n, bairro Granja de Freitas, gleba única, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E=616.891,654 m e N=7.798.793,296 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita; deste, com azimute de 347°46'33'' e distância de 42,32 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=616.882,693 m e N=7.798.834,658 m; deste, com azimute de 359°53'07'' e distância de 6,28 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=616.882,681 m e N=7.798.840,941 m; deste, com azimute de 258°48'27'' e distância de 2,43 m, tem-se o vértice V4, de coordenadas E=616.880,293 m e N=7.798.840,469 m; deste, com azimute de 347°36'59'' e distância de 3 m, tem-se o vértice V5, de coordenadas E=616.879,650 m e N=7.798.843,400 m; deste, com azimute de 78°48'27'' e distância de 3,08 m, tem-se o vértice V6, de coordenadas E=616.882,675 m e N=7.798.843,998 m; deste, com azimute de 359°53'07'' e distância de 26,58 m, tem-se o vértice V7, de coordenadas E=616.882,621 m e N=7.798.870,578 m; deste, com azimute de 328°59'51'' e distância de 26,32 m, tem-se o vértice V8, de coordenadas E=616.869,066 m e N=7.798.893,135 m; deste, com azimute de 352°57'03'' e distância de 26,02 m, tem-se o vértice V9, de coordenadas E=616.865,873 m e N=7.798.918,958 m; deste, com azimute de 344°22'59'' e distância de 30,5 m, tem-se o vértice V10, de coordenadas E=616.857,664 m e N=7.798.948,328 m; deste, com azimute de 77°36'59'' e distância de 3 m, tem-se o vértice V11, de coordenadas E=616.860,599 m e N=7.798.948,973 m; deste, com azimute de 164°22'59'' e distância de 30,55 m, tem-se o vértice V12, de coordenadas E=616.868,823 m e N=7.798.919,550 m; deste, com azimute de 172°57'03'' e distância de 25,61 m, tem-se o vértice V13, de coordenadas E=616.871,966 m e N=7.798.894,134 m; deste, com azimute de 148°59'51'' e distância de 26,51 m, tem-se o vértice V14, de coordenadas E=616.885,620 m e N=7.798.871,412 m; deste, com azimute de 179°53'07'' e distância de 36,43 m, tem-se o vértice V15, de coordenadas E=616.885,693 m e N=7.798.834,982 m; deste, com azimute de 167°46'33'' e distância de 42,45 m, tem-se o vértice V16, de coordenadas E=616.894,681 m e N=7.798.793,495 m; deste, com azimute de 266°14'33'' e distância de 3,03 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=616.891,654 m e N=7.798.793,296 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V11, V12, V13, V14, V15, V16 e V1 confronta-se: pelos lados V1 - V16, com área remanescente do lote 8 da quadra 136, de propriedade de Santa Barbosa de Oliveira; pelo lado V16 - V1, com a Rua Marzagânia;

b) área de terreno com a medida de 66,48 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa da rede coletora de esgoto – RCE, Granja de Freitas, lote 4 da quadra 136, na Rua Granja de Freitas nº 9, bairro Granja de Freitas, gleba 01/05, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E=616.814,868 m e N=7.798.881,990 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 335°05'14'' e distância de 22,16 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=616.805,533 m e N=7.798.902,088 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2, confronta-se: pelo vértice V1, com o lote 3 da quadra 136, de propriedade de José Barreto Thomaz; pelas laterais da faixa, com área remanescente do lote 4 da quadra 136, de propriedade de Vigilato Pires de Sales Filho; pelo vértice V2, com o lote 5 da quadra 136, de propriedade de Joaquim Cardoso Gomes;

c) área de terreno com a medida de 29,34 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa da rede coletora de esgoto – RCE Granja de Freitas, lote 5 da quadra 136, na Rua Marzagânia s/nº, bairro Granja de Freitas, Gleba 02/05, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E=616.805,533 m e N=7.798.902,088 m, foi materializado no vértice V2, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 335°05'14'' e distância de 1,53 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=616.804,888 m e N=7.798.903,478 m; deste, com azimute de 359°06'35'' e distância de 8,25 m, tem-se o vértice V4, de coordenadas E=616.804,760 m e N=7.798.911,726 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V2, V3 e V4, confronta-se: pelo vértice V2, com o lote 4 da quadra 136, de propriedade de Vigilato Pires de Sales Filho; pelas laterais da faixa, com área remanescente do lote 5 da quadra 136, de propriedade de Joaquim Cardoso Gomes; pelo vértice V4, com o lote 6 da quadra 136, de propriedade de Joaquim Cardoso Gomes;

d) área de terreno com a medida de 134,43 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa da rede coletora de esgoto – RCE Granja de Freitas, lote 6 da quadra 136, na Rua Marzagânia s/nº, bairro Granja de Freitas, Gleba 03/05, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E=616.804,760 m e N=7.798.911,726 m, foi materializado no vértice V4, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 358°48'10'' e distância de 24,81 m, tem-se o vértice V5, de coordenadas E=616.804,241 m e N=7.798.936,535 m; deste, com azimute de 55°15'51'' e distância de 20 m, tem-se o vértice V6, de coordenadas E=616.820,675 m e N=7.798.947,930 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V4, V5 e V6, confronta-se: pelo vértice V4, com o lote 5 da quadra 136, de propriedade de Joaquim Gomes Cardoso; pelas laterais da faixa, com área remanescente do lote 6 da quadra 136, de propriedade de Joaquim Cardoso Gomes; pelo vértice V6, com o lote 7 da quadra 136, de propriedade de Geraldo Antônio de Morais;

e) área de de terreno com a medida de 111,51 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa da rede coletora de esgoto – RCE Granja de Freitas, lote 7 da quadra 136, na Rua Marzagânia s/nº, bairro Granja de Freitas, Gleba 04/05, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E=616.820,675 m e N=7.798.947,930 m, foi materializado no vértice V6, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 55°15'51'' e distância de 25,31 m, tem-se o vértice V7, de coordenadas E=616.841,479 m e N=7.798.962,354 m; deste, com azimute de 69°44'25'' e distância de 8,49 m, tem-se o vértice V8, de coordenadas E=616.849,445 m e N=7.798.965,294 m; deste, com azimute de 81°13'23'' e distância 3,42 m, tem-se o vértice V9, de coordenadas E=616.852,774 m e N=7.798.965,805 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V6, V7, V8 e V9, confronta-se: pelo vértice V6, com o lote 6 da quadra 136, de propriedade de Joaquim Gomes Cardoso; pelas laterais da faixa, com área remanescente do lote 7 da quadra 136, de propriedade de Geraldo Antônio de Morais; pelo vértice V9, com o lote 8 da quadra 136, de propriedade de Santa Barbosa de Oliveira;

f ) área de terreno com a medida de 106,74 m² situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa da rede coletora de esgoto – RCE Granja de Freitas, lote 1 da quadra 136, na Rua Marzagânia nº 128, bairro Granja de Freitas, Gleba 05/05, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida, de coordenadas E=616.845,072 m e N=7.798.835,033 m, foi materializado no vértice V10, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; deste, com azimute de 78°48'52'' e distância de 35,58 m, tem-se o vértice V11, de coordenadas E=616.879,972 m e N=7.798.841,934 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V10 e V11, confronta-se: pelo vértice V10, com o lote 2 da quadra 136, de propriedade de Construtora Baruch Eireli. pelas laterais da faixa, com área remanescente do lote 1 da quadra 136, de propriedade de Wanderlei Páscoa Figueiroa; pelo vértice V11, com o lote 8 da quadra 136, de propriedade de Santa Barbosa de Oliveira.