Decreto com Numeração Especial nº 957, de 23/09/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Barreiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Barreiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Horizonte.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 957, de 23 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M1, de coordenadas E 603439,105 e N 7792573,113, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 146°09'35" por uma distância de 2,0982 m até o vértice M2, de coordenadas E 603440,274 e N 7792571,370; segue, daí, com o azimute de 150°06'07" por uma distância de 9,1777 m até o vértice M3, de coordenadas E 603444,849 e N 7792563,414; segue, daí, com o azimute de 159°13'54" por uma distância de 7,8503 m até o vértice M4, coordenadas E 603447,632 e N 7792556,074; segue, daí, com o azimute de 81°36'59" por uma distância de 32,9674 m até o vértice M5, de coordenadas E 603480,247 e N 7792560,880; segue, daí, com o azimute de 49°23'46" por uma distância de 9,3166 m até o vértice M6, de coordenadas E 603487,321 e N 7792566,944; segue, daí, com o azimute de 172°29'16" por uma distância de 17,8678 m até o vértice M7, de coordenadas E 603489,657 e N 7792549,229; segue, daí, com o azimute de 82°29'16” por uma distância de 13,8288 m até o vértice M8, de coordenadas E 603503,367 e N 7792551,037; segue, daí, com o azimute de 172°29'16” por uma distância de 3,9339 m até o vértice M9, de coordenadas E 603503,881 e N 7792547,137; segue, daí, com o azimute de 82°29'16” por uma distância de 18,7156 m até o vértice M10, de coordenadas E 603522,436 e N 7792549,584; segue, daí, com o azimute de 37°35'09” por uma distância de 33,6720 m até o vértice M11, de coordenadas E 603542,974 e N 7792576,267; segue, daí, com o azimute de 277°24'25” por uma distância de 34,5876 m até o vértice M12, de coordenadas E 603508,675 e N 7792580,726; segue, daí, com o azimute de 252°17'49” por uma distância de 13,5275 m até o vértice M13, de coordenadas E 603495,788 e N 7792576,612; segue, daí, com o azimute de 266°28'02” por uma distância de 56,7910 m até o vértice M1, encerrando-se aí o perímetro que perfaz uma área de 1.993,2944 m².