Decreto com Numeração Especial nº 953, de 22/09/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$48.253.345,46.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$48.253.345,46 (quarenta e oito milhões duzentos e cinquenta e três mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$47.930.577,55 (quarenta e sete milhões novecentos e trinta mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);

II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202443020007, indicada em 17 de maio de 2024 pela Deputada Federal Ana Pimentel, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$207.163,23 (duzentos e sete mil cento e sessenta e três reais e vinte e três centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 947692/2023, firmado em 31 de outubro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$107.029,00 (cento e sete mil vinte e nove reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 112/2025, firmado em 12 de agosto de 2025 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alfredo Vasconcelos, no valor de R$8.575,68 (oito mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 953, de 22 de setembro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 192)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-4490-0-10.1

925,00

1071.06182101-4.099-0001-3390-0-10.1

4.741.467,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20607114-4.398-0001-3390-1-10.3

103.716,97

1231.20607114-4.398-0001-4490-1-71.1

150.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1

11.000.000,00

1251.12361136-2.058-0001-4490-0-10.1

4.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.527-0001-4490-0-36.1

21.882.588,59

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.039-0001-4490-0-70.1

2.027.811,64

1301.15451099-1.041-0001-4490-0-70.1

520.085,56

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1

207.163,23

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27812069-4.163-0001-3390-0-57.1

441.047,72

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1

310.000,00

1511.06181032-4.061-0001-4490-0-01.1

107.029,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.04122705-2.014-0001-3390-0-10.1

23.513,38

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.190-0001-3390-0-72.1

55.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

2.100.000,00

2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1

500.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

26.471,69

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-70.1

25.143,30

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-70.1

31.382,38

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

48.253.345,46

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR

1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1

925,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1

103.716,97

1231.20607114-4.398-0001-3390-1-71.1

150.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

19.950,12

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

27.999,88

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1

15.000.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-36.1

21.882.588,59

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.261-0001-4490-0-70.1

2.547.897,20

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27366069-4.168-0001-3390-0-57.1

441.047,72

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1

23.513,38

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

4.741.467,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.192-0001-3390-0-72.1

55.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1

500.000,00

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

2.100.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1

310.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

26.471,69

TOTAL DA ANULAÇÃO

47.930.577,55