Decreto com Numeração Especial nº 95, de 10/02/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$327.510.954,59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, e nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$327.510.954,59 (trezentos e vinte e sete milhões quinhentos e dez mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$206.135,64 (duzentos e seis mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$1.102.800,00 (um milhão cento e dois mil e oitocentos reais);

IV – do saldo financeiro da receita Notificação de Infração de Trânsito Funtrans, no valor de R$6.271.000,00 (seis milhões duzentos e setenta e um mil reais);

V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$509.709,30 (quinhentos e nove mil setecentos e nove reais e trinta centavos);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.720.215,35 (um milhão setecentos e vinte mil duzentos e quinze reais e trinta e cinco centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$1.094,30 (mil e noventa e quatro reais e trinta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 95, de 10 de fevereiro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 008)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20605126-4.344-0001-3390-0-95.1

206.135,64

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181047-4.106-0001-3390-0-10.3

1.102.800,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1

45.000.000,00

1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1

260.000.000,00

1261.12368110-4.410-0001-4590-0-10.1

7.500.000,00

1261.12368112-4.332-0001-3350-0-10.1

1.700.000,00

1261.12368112-4.334-0001-3350-0-10.1

2.400.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1

50.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1

50.000,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

1.094,30

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782029-4.478-0001-4490-0-32.1

1.000.000,00

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-83.2

6.271.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.550-0001-3390-1-95.1

1.720.215,35

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

361.493,10

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

76.398,88

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

71.817,32

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

327.510.954,59

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1

31.950.000,00

1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1

12.000.000,00

1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1

500.000,00

1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1

450.000,00

1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1

100.000,00

1261.12361105-4.313-0001-3390-0-10.1

24.000.000,00

1261.12361105-4.313-0001-4490-0-10.1

30.000.000,00

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1

50.000,00

1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1

56.438.332,00

1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1

4.100.000,00

1261.12368110-2.061-0001-3350-1-10.1

40.000.000,00

1261.12368110-2.062-0001-3350-0-10.1

30.000.000,00

1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1

50.000,00

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1

87.061.668,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.183-0001-4490-0-32.1

1.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

317.700.000,00