Decreto com Numeração Especial nº 95, de 10/02/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$327.510.954,59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, e nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$327.510.954,59 (trezentos e vinte e sete milhões quinhentos e dez mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$206.135,64 (duzentos e seis mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
III – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$1.102.800,00 (um milhão cento e dois mil e oitocentos reais);
IV – do saldo financeiro da receita Notificação de Infração de Trânsito Funtrans, no valor de R$6.271.000,00 (seis milhões duzentos e setenta e um mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$509.709,30 (quinhentos e nove mil setecentos e nove reais e trinta centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.720.215,35 (um milhão setecentos e vinte mil duzentos e quinze reais e trinta e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$1.094,30 (mil e noventa e quatro reais e trinta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 95, de 10 de fevereiro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 008)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20605126-4.344-0001-3390-0-95.1 |
206.135,64 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181047-4.106-0001-3390-0-10.3 |
1.102.800,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 |
45.000.000,00 |
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 |
260.000.000,00 |
1261.12368110-4.410-0001-4590-0-10.1 |
7.500.000,00 |
1261.12368112-4.332-0001-3350-0-10.1 |
1.700.000,00 |
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-10.1 |
2.400.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 |
50.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 |
50.000,00 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
1.094,30 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782029-4.478-0001-4490-0-32.1 |
1.000.000,00 |
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-83.2 |
6.271.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609042-4.550-0001-3390-1-95.1 |
1.720.215,35 |
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 |
361.493,10 |
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 |
76.398,88 |
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
71.817,32 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
327.510.954,59 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 |
31.950.000,00 |
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 |
12.000.000,00 |
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 |
500.000,00 |
1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 |
450.000,00 |
1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1 |
100.000,00 |
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-10.1 |
24.000.000,00 |
1261.12361105-4.313-0001-4490-0-10.1 |
30.000.000,00 |
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 |
50.000,00 |
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1 |
56.438.332,00 |
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1 |
4.100.000,00 |
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-10.1 |
40.000.000,00 |
1261.12368110-2.062-0001-3350-0-10.1 |
30.000.000,00 |
1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1 |
50.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1 |
87.061.668,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.183-0001-4490-0-32.1 |
1.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
317.700.000,00 |