Decreto com Numeração Especial nº 949, de 21/09/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capitão Enéas, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 949, de 21 de setembro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 637703:8223394; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 191 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 637791:8223563; segue daí, com um ângulo de 6º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 53 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 637820:8223607; segue daí, com um ângulo de 12º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 637851:8223638; segue daí, com um ângulo de 8º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 202 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 638012:8223760; segue daí, com um ângulo de 17º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 736 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 638704:8224010; segue daí, com um ângulo de 63º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 74 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 638713:8224083; segue daí, com um ângulo de 7º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 520 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 638840:8224587; segue daí, com um ângulo de 71º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 711 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 638248:8224980. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação entre os pontos DV1 e V7 e 7,5 m entre os pontos V7 e DV2. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Joaquim Nery é de 2.531 m de extensão, perfazendo uma área de 32.632,5 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 638846:8224583; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 710 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 638255:8224976; segue daí, com um ângulo de 120º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 201 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 638436:8225065; segue daí, com um ângulo de 32º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 257 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 638572:8225283; segue daí, com um ângulo de 25º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 112 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 638585:8225394; segue daí, com um ângulo de 27º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 76 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 638559:8225465. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Rogério Gonçalves de Queiroz é de 1.350 m de extensão, perfazendo uma área de 15.045 m² de ocupação.