Decreto com Numeração Especial nº 948, de 21/09/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro e Santa Fé de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Buritizeiro e Santa Fé de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Buritizeiro e Santa Fé de Minas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Buritizeiro e Santa Fé de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Buritizeiro e Santa Fé de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 948, de 21 de setembro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 445954:8125161; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 154 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 445991:8125011; segue com um ângulo de 51° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 127 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 446106:8124958; segue com um ângulo de 22° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 74 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 446157:8124904. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total da rede, na propriedade de Dorgival Feliciano, é de 355 m de extensão, perfazendo uma área de 5.325 m² de ocupação;
II – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 446339:8124768; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 446377:8124738; segue com um ângulo de 37° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 276 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 446445:8124471; segue com um ângulo de 47° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 186 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 446608:8124382. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação entre as coordenadas 446339:8124768 e 446445:8124471. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação entre as coordenadas 446445:8124471 e 446608:8124382. O caminhamento total da rede, na propriedade de Alexandre de Moura Mendonça, é de 510 m de extensão, perfazendo uma área de 6.255 m² de ocupação;
III – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 446445:8124471; segue mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 178 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 446601:8124385; segue com um ângulo de 92° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 446560:8124317; segue com um ângulo de 29° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 126 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 446556:8124191; segue com um ângulo de 7° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 276 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 446570:8124024; segue com um ângulo de 10° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 51 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 446565:8123973; segue com um ângulo de 34° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 118 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 446490:8123882; segue com um ângulo de 22° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 26 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 446482:8123857; segue com um ângulo de 13° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 161 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 446468:8123697; segue com um ângulo de 7° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 60 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 446470:8123637; segue com um ângulo de 16° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 179 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 446525:8123467; segue com um ângulo de 25° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 184 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 446501:8123285; segue com um ângulo de 90° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 113 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 446613:8123270. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação entre as coordenadas 446445:8124471 e 446601:8124385. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação entre as coordenadas 446601:8124385 e 446613:8123270. O caminhamento total da rede, na propriedade de Alexandre de Moura Mendonça, é de 1.443 m de extensão, perfazendo uma área de 20.310 m² de ocupação.