Decreto com Numeração Especial nº 947, de 21/09/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Espírito Santo do Dourado e Silvianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Espírito Santo do Dourado e Silvianópolis, compreendido dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Espírito Santo do Dourado e Silvianópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 947, de 21 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E=407.730 e N=7.556.697, inicia-se o trecho embargado pela Lion Terraplenagem Ltda. ME, com propriedade na zona rural dos Municípios de Espírito Santo do Dourado e Silvianópolis; o caminhamento segue então em linha reta por uma distância de 35 m até chegar às coordenadas UTM E=407.764 e N=7.556.704, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 89°01’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 103 m até chegar às coordenadas UTM E=407.745 e N=7.556.805, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 12°04’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 121 m, passando pelas coordenadas UTM E=407.747 e N=7.556.871, onde marca a divisa entre os Municípios de Espírito Santo do Dourado e Silvianópolis, até chegar às coordenadas UTM E=407.748 e N=7.556.926, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 72°14’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 24 m até chegar às coordenadas UTM E=407.771 e N=7.556.933, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 283 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 4.245 m² de ocupação.