Decreto com Numeração Especial nº 939, de 16/09/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Aguanil, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aguanil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Aguanil, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Aguanil, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Aguanil.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 939, de 16 de setembro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono do trecho embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, a ser construída na zona rural do Município de Aguanil, inicia-se em propriedade nas coordenadas UTM E=453.891 e N=7.688.856; o caminhamento segue então em linha reta por uma distância de 22 m até chegar às coordenadas UTM E=453.886 e N=7.688.877, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 22 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 330 m² de ocupação;
II – o polígono do trecho embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, a ser construída na zona rural do Município de Aguanil, inicia-se em propriedade nas coordenadas UTM E=453.633 e N=7.688.498; o caminhamento segue então em linha reta por uma distância de 53 m até chegar às coordenadas UTM E=453.672 e N=7.688.534; daí, com um ângulo de 62°19’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 77 m até chegar às coordenadas UTM E=453.745 e N=7.688.508; daí, com um ângulo de 43°16’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 80 m até chegar às coordenadas UTM E=453.818 e N=7.688.540; daí, com um ângulo de 74°28’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 35 m até chegar às coordenadas UTM E=453.813 e N=7.688.575; daí, com um ângulo de 68°6’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 74 m até chegar às coordenadas UTM E=453.877 e N=7.688.612; daí, com um ângulo de 31°33’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 69 m até chegar às coordenadas UTM E=453.910 e N=7.688.673; daí, com um ângulo de 19°24’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 64 m até chegar às coordenadas UTM E=453.920 e N=7.688.736; daí, com um ângulo de 23°15’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 73 m até chegar às coordenadas UTM E=453.902 e N=7.688.807; daí, segue em linha reta por uma distância de 21 m até chegar às coordenadas UTM E=453.897 e N=7.688.827. O caminhamento embargado totaliza 546 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 8.190 m² de ocupação.