Decreto com Numeração Especial nº 938, de 15/09/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$17.851.706,13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$17.851.706,13 (dezessete milhões oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e seis reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.316.083,53 (catorze milhões trezentos e dezesseis mil oitenta e três reais e cinquenta e três centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, no valor de R$58.243,53 (cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 07/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.170.939,00 (um milhão cento e setenta mil novecentos e trinta e nove reais);

IV – do saldo financeiro do convênio PCEP/2019 - Módulo Eletivas, firmado em 3 de março de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.494.616,27 (um milhão quatrocentos e noventa e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de R$806.551,00 (oitocentos e seis mil quinhentos e cinquenta e um reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 090/2025, firmado em 15 de julho de 2025 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$5.272,80 (cinco mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 938, de 15 de setembro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 190)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.882.090,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691132-4.474-0001-3390-0-10.1

50.000,00

1221.23691132-4.474-0001-3390-0-32.1

450.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.3

333.333,33

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392103-4.322-0001-4490-0-10.1

60.128,84

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.27813069-4.164-0001-3350-0-45.1

58.243,53

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122156-4.467-0001-3390-0-10.1

5.860,00

1501.04122156-4.467-0001-4490-0-15.1

14.650,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

422.184,61

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1

735.000,00

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1

1.072.431,66

2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1

1.170.939,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-4490-0-47.1

806.551,00

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-70.1

4.000.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.222-0001-4490-0-24.1

13.902,72

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122705-2.500-0001-4490-0-47.1

56.250,00

2371.20609078-4.202-0001-4490-0-91.1

32.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

27.868,64

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-70.1

1.890,30

3051.19571016-4.018-0001-4490-0-70.1

3.382,50

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1

220.000,00

4291.10303064-4.148-0001-3390-0-10.1

5.435.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

17.851.706,13

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

27.868,64

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-4.083-0001-3390-0-10.1

2.882.090,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

1221.04125132-1.071-0001-3390-1-10.1

50.000,00

1221.25753133-1.076-0001-3390-0-32.1

450.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695100-4.324-0001-4490-0-10.1

60.128,84

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

5.860,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3

333.333,33

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1

735.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1

4.000.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302087-4.212-0001-4490-0-24.1

13.902,72

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304080-4.319-0001-4490-0-47.1

26.250,00

2371.20609078-4.202-0001-3390-0-91.1

32.000,00

2371.20609078-4.202-0001-4490-0-47.1

30.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS

2481.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1

14.650,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.134-0001-4490-0-10.1

220.000,00

4291.10303064-4.149-0001-3390-0-10.1

4.235.000,00

4291.10303064-4.149-0001-4490-0-10.1

1.200.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

14.316.083,53