Decreto com Numeração Especial nº 935, de 15/09/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nepomuceno, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nepomuceno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nepomuceno, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nepomuceno, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nepomuceno.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 935, de 15 de setembro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono do trecho embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, a ser construída na zona rural do Município de Nepomuceno, inicia-se em propriedade nas coordenadas UTM E=464.397 e N=7.647.829; desta, o caminhamento segue em linha reta por uma distância de 37 m até chegar às coordenadas UTM E=464.384 e N=7.647.794, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 62°26’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 69 m até chegar às coordenadas UTM E=464.430 e N=7.647.743, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 106 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 1.590 m² de ocupação.