Decreto com Numeração Especial nº 934, de 15/09/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaguara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Itaguara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 4 m, conforme a descrição perimétrica no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaguara.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 934, de 15 de setembro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice X01, de coordenadas E=553128 e N=7745865; deste, segue com azimute de 89,9997° e distância de 2 m até o vértice X02 de coordenadas E=553130 e N=7745865,00001; deste, segue com azimute de 346,373° e distância de 33,96 m até o vértice X03 de coordenadas E=553122 e N=7745898; deste, segue com azimute de 327,0948° e distância de 20,25 m até o vértice X04 de coordenadas E=553111 e N=7745915; deste, segue com azimute de 311,9872° e distância de 40,36 m até o vértice X05 de coordenadas E=553081 e N=7745942; deste, segue com azimute de 245,7723° e distância de 21,93 m até o vértice X06 de coordenadas E=553061 e N=7745933; deste, segue com azimute de 270° e distância de 50 m até o vértice X07 de coordenadas E=553011 e N=7745933,00001; deste, segue com azimute de 278,8806° e distância de 32,39 m até o vértice X08 de coordenadas E=552979 e N=7745938; deste, segue com azimute de 286,5571° e distância de 38,6 m até o vértice X09 de coordenadas E=552942 e N=7745949; deste, segue com azimute de 267,2737° e distância de 21,02 m até o vértice X10 de coordenadas E=552921 e N=7745948. Partindo do vértice X10, de coordenadas E=552921 e N=7745948; deste, segue com azimute de 220,4261° e distância de 35,47 m até o vértice X11 de coordenadas E=552898 e N=7745921; deste, segue com azimute de 236,3099° e distância de 39,66 m até o vértice X12 de coordenadas E=552865 e N=7745899; deste, segue com azimute de 240,8025° e distância de 38,95 m até o vértice X13 de coordenadas E=552831 e N=7745880; deste, segue com azimute de 239,5345° e distância de 39,45 m até o vértice X14 de coordenadas E=552797 e N=7745860; deste, segue com azimute de 240,2551° e distância de 32,25 m até o vértice X15 de coordenadas E=552769 e N=7745844; deste, segue com azimute de 235,4077° e distância de 35,23 m até o vértice X16 de coordenadas E=552740 e N=7745824deste, segue com azimute de 271,0051° e distância de 57,01 m até o vértice X17 de coordenadas E=552683 e N=7745825; deste, segue com azimute de 0° e distância de 4 m até o vértice X18 de coordenadas E=552683 e N=7745821; deste, segue com azimute de 90,971° e distância de 59,01 m até o vértice X19 de coordenadas E=552742 e N=7745820. Partindo do vértice X19, de coordenadas E=552742 e N=7745820; deste, segue com azimute de 55,4077° e distância de 35,23 m até o vértice X20 de coordenadas E=552771 e N=7745840; deste, segue com azimute de 60,2551° e distância de 32,25 m até o vértice X21 de coordenadas E=552799 e N=7745856; deste, segue com azimute de 59,5345° e distância de 39,45 m até o vértice X22 de coordenadas E=552833 e N=7745876; deste, segue com azimute de 60,8025° e distância de 38,95 m até o vértice X23 de coordenadas E=552867 e N=7745895; deste, segue com azimute de 55,1247° e distância de 40,22 m até o vértice X24 de coordenadas E=552900 e N=7745918; deste, segue com azimute de 41,4965° e distância de 34,71 m até o vértice X25 de coordenadas E=552923 e N=7745944; deste, segue com azimute de 86,9872° e distância de 19,03 m até o vértice X26 de coordenadas E=552942 e N=7745945; deste, segue com azimute de 106,5571° e distância de 38,6 m até o vértice X27 de coordenadas E=552979 e N=7745934; deste, segue com azimute de 98,8807° e distância de 32,39 m até o vértice X28 de coordenadas E=553011 e N=7745929. Partindo do vértice X28, de coordenadas E=553011 e N=7745929; deste, segue com azimute de 89,9999° e distância de 50 m até o vértice X29 de coordenadas E=553061 e N=7745929,0001; deste, segue com azimute de 65,7725° e distância de 21,93 m até o vértice X30 de coordenadas E=553081 e N=7745938; deste, segue com azimute de 133,8767° e distância de 36,07 m até o vértice X31 de coordenadas E=553107 e N=7745913; deste, segue com azimute de 147,0948° e distância de 20,25 m até o vértice X32 de coordenadas E=553118 e N= 745896; deste, segue com azimute de 165,9638° e distância de 32,98 m até o vértice X33 de coordenadas E=553126 e N=7745864; deste, segue com azimute de 63,4349° e distância de 2,24 m até o vértice X01 de coordenadas E=553128 e N=7745865, fechando o perímetro com 1.074,83 m e perfazendo uma área total de 2.133,67 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM fuso 23k.