Decreto com Numeração Especial nº 925, de 10/09/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 – Patrocínio 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Coromandel e Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Coromandel e Patrocínio, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 – Patrocínio 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Coromandel e Patrocínio.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 925, de 10 de setembro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T083A, com coordenadas UTM N=7.915.746,116 e E=304.327,553, o caminhamento toma o rumo de 86°00'40''NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 202,854 m do vértice MV01; no vértice MV01, com coordenadas UTM N=7.915.760,227 e E=304.125,191, defletido de 31°39'53'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°19'27''SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 211,364 m do vértice MV01; no vértice MV02, com coordenadas UTM N=7.915.662,055 e E=303.938,009, defletido de 0°13'58'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°05'28''SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 3.690,649 m do vértice MV02; no vértice MV03, com coordenadas UTM N=7.913.934,592 e E=300.676,604, defletido de 31°02'02'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°03'26''SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.021,821 m do vértice MV03; no vértice MV04, com coordenadas UTM N=7.913.059,247 e E=300.149,453, defletido de 38°32'19'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°28'53''SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 355,224 m do vértice MV04; no vértice MV05, com coordenadas UTM N=7.912.707,047 e E=300.195,704, defletido de 40°26'33'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°57'41''SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.508,312 m do vértice MV05; no vértice MV06, com coordenadas UTM N=7.911.441,514 e E=299.375,074, defletido de 12°27'52'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 45°25'33''SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 704,193 m do vértice MV06; no vértice MV07, com coordenadas UTM N=7.910.947,289 e E=298.873,448, defletido de 1°09'36'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°35'09''SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 6.448,090 m do vértice MV07; no vértice MV08, com coordenadas UTM N=7.906.515,729 e E=294.189,524, defletido de 0°15'30'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°50'39''SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 197,386 m do vértice MV08; no vértice MV09, com coordenadas UTM N=7.906.380,720 e E=294.045,531, defletido de 0°16'50'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°33'49''SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 430,571 m do vértice MV09; no vértice MV10, com coordenadas UTM N=7.906.084,682 e E=293.732,877, defletido de 0°24'32'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°58'21''SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 214,232 m do vértice MV10; no vértice MV11, com coordenadas UTM N=7.905.938,501 e E=293.576,268, defletido de 0°05'07'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°53'14''SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 203,620 m do vértice MV11; no vértice MV12, com coordenadas UTM N=7.905.799,340 e E=293.427,623, defletido de 0°03'07'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°50'07''SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 962,771 m do vértice MV12; no vértice MV13, com coordenadas UTM N=7.905.140,711 e E=292.725,386, defletido de 2°03'51'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°46'17''SO, atingindo a estrutura existente T009, distanciado de 70,739 m do vértice MV13; no vértice T009, com coordenadas UTM N=7.905.090,492 e E=292.675,567, defletido de 3°54'34'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°40'51''SO, atingindo o vértice MV01C, distanciado de 227,564 m do vértice T009; no vértice MV01C, com coordenadas UTM N=7.904.940,242 e E=292.504,657, defletido de 16°29'32'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°10'23''SO, atingindo o vértice MV01B, distanciado de 666,242 m do vértice MV01C; no vértice MV01B, com coordenadas UTM N=7.904.660,502 e E=291.899,989, defletido de 3°09'58'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°20'22''SO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 694,195 m do vértice MV01B; no vértice MV01A, com coordenadas UTM N=7.904.404,268 e E=291.254,814, defletido de 6°19'23'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°00'58''SO, atingindo a SE Patrocínio 1, distanciado de 107,229 m do vértice MV17, que possui coordenadas UTM N=7.904.353,954 e E=291.160,122 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 17.917,055 m de extensão.