Decreto com Numeração Especial nº 924, de 10/09/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de implantação da Estação Ferrugem do sistema metroviário da Linha 2, no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de implantação da Estação Ferrugem do sistema metroviário da Linha 2, no Município de Belo Horizonte.
Art. 3º – Art. 3º – A Concessionária Metrô BH S.A., sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 002/2023 – Contrato de Concessão Comum de Serviços Públicos, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 924, de 10 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-01, de coordenadas N 7.792.798,488 m e E 603.257,542 m; deste, segue confrontando com Lote 04, Quadra 02, do Bairro das Industrias I, com azimute de 100°47'34" por uma distância de 9,66 m até o ponto V-02, de coordenadas N 7.792.796,680 m e E 603.267,029 m; deste, segue confrontando com Lote 09 e Lote 10, Quadra 02, do Bairro das Industrias I, com azimute de 148°14'53" por uma distância de 16,11 m, até o ponto V-03, de coordenadas N 7.792.782,983 m e E 603.275,506 m; deste, segue confrontando com Lote 18, Quadra 02, do Bairro das Industrias I, com azimute de 224°03'39" por uma distância de 34,69 m, até o ponto V-04, de coordenadas N 7.792.758,055 m e E 603.251,383 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo, na Avenida Padre José Nascimento, com azimute de 312°41'12" por uma distância de 12,46 m, até o ponto V-05, de coordenadas N 7.792.766,502 m e E 603.242,224 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo, na Avenida Padre José Nascimento, com azimute de 312°41'12" por uma distância de 11,80 m, até o ponto V-06, de coordenadas N 7.792.774,506 m e E 603.233,547 m; deste, segue confrontando com área de uso comum do povo, na Avenida Padre José Nascimento, com azimute de 352°25'48" por uma distância de 0,77 m, até o ponto V-07, de coordenadas N 7.792.775,266 m e E 603.233,446 m; deste, segue confrontando com Lote 21, Quadra 02, do Bairro das Industrias I, com azimute de 46°03'30" por uma distância de 33,47 m, até o ponto V-01, onde teve início essa descrição.
O terreno de que trata este decreto perfaz uma área total estimada de 889,78 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.