Decreto com Numeração Especial nº 918, de 08/09/2026

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 262, de 20 de fevereiro de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Brumadinho 3 – Nova Lima 8, derivação para Subestação Brumadinho 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Brumadinho, Moeda e Nova Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 262, de 20 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 918, de 8 de setembro de 2026)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 262, de 20 de fevereiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:

I – trecho 1: partindo do vértice materializado no pórtico da subestação Brumadinho 3, de coordenadas E=584632,481 e N=7769863,519, o caminhamento toma o rumo de 18°4'53''NE e segue por uma distância de 107,41 m até o vértice MV1, de coordenadas E=584665,818 e N=7769965,624; deste, defletido de 86°38'25" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 75°16'42''SE e segue por uma distância de 23,25 m até o vértice MV1A, de coordenadas E=584688,300 e N=7769959,717; deste, defletido de 17°35'53" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 57°40'49''SE e segue por uma distância de 53,29 m até o vértice MV1B, de coordenadas E=584733,334 e N=7769931,226; deste, defletido de 8°8'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49°32'30''SE e segue por uma distância de 93,95 m até o vértice MV1C, de coordenadas E=584804,818 e N=7769870,264; deste, defletido de 2°39'53" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 46°52'37''SE e segue por uma distância de 304,28 m até o vértice MV2, de coordenadas E=585026,911 e N=7769662,267; deste, defletido de 90°0'0" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°7'22''NE e segue por uma distância de 120 m até o vértice MV2A, de coordenadas E=585108,939 e N=7769749,854; deste, defletido de 16°37'18" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 59°44'40''NE e segue por uma distância de 487,53 m até o vértice MV2B, de coordenadas E=585530,062 e N=7769995,500; deste, defletido de 28°11'21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 87°56'1''NE e segue por uma distância de 1.609,21 m até o vértice MV3, de coordenadas E=587138,227 e N=7770053,522; deste, defletido de 6°31'41" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 85°32'17''SE e segue por uma distância de 1.295,29 m até o vértice MV4, de coordenadas E=588429,593 e N=7769952,756; deste, defletido de 15°16'31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 70°15'46''SE e segue por uma distância de 823,49 m até o vértice MV5, de coordenadas E=589204,709 e N=7769674,658; deste, defletido de 36°0'51" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°43'22''NE e segue por uma distância de 980,66 m até o vértice MV6, de coordenadas E=590146,059 e N=7769949,520; deste, defletido de 37°5'16" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 69°11'22''SE e segue por uma distância de 413 m até o vértice MV6A, de coordenadas E=590532,114 e N=7769802,791; deste, defletido de 10°8'35" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 59°2'47''SE e segue por uma distância de 610,22 m até o vértice MV7, de coordenadas E=591055,433 e N=7769488,927; deste, defletido de 38°56'17" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 20°6'30''SE e segue por uma distância de 333,24 m até o vértice MV8, de coordenadas E=591170,000 e N=7769176,000; deste, defletido de 45°24'30" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°31'0''SE e segue por uma distância de 603,24 m até o vértice MV9, de coordenadas E=591719,000 e N=7768926,000; deste, defletido de 24°16'58" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°47'57''SE e segue por uma distância de 1.714,01 m até o vértice MV10, de coordenadas E=593433,000 e N=7768920,000; deste, defletido de 14°16'57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 75°31'0''SE e segue por uma distância de 928,95 m até o vértice MV10A, de coordenadas E=594332,429 e N=7768687,674; deste, defletido de 28°5'44" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°23'15''NE e segue por uma distância de 499,07 m até o vértice MV10B, de coordenadas E=594817,477 e N=7768805,130; deste, defletido de 26°20'25" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°2'50''NE e segue por uma distância de 579,29 m até o vértice MV10C, de coordenadas E=595261,546 e N=7769177,122; deste, defletido de 6°57'28" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°5'22''NE e segue por uma distância de 727,08 m até o vértice MV10D, de coordenadas E=595758,243 e N=7769708,098; deste, defletido de 28°11'22" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 71°16'44''NE e segue por uma distância de 511,29 m até o vértice MV11, de coordenadas E=596242,480 e N=7769872,200; deste, defletido de 13°11'31" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 84°28'15''NE e segue por uma distância de 4.274,58 m até o vértice MV12, de coordenadas E=600497,173 e N=7770284,047; deste, defletido de 4°25'55" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°2'21''NE e segue por uma distância de 1.075,03 m até o vértice MV13, de coordenadas E=601556,000 e N=7770470,000; deste, defletido de 18°23'45" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°38'36''NE e segue por uma distância de 270,79 m até o vértice MV14, de coordenadas E=601794,296 e N=7770598,613; deste, defletido de 45°26'57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 72°54'26''SE e segue por uma distância de 3.292,11 m até o vértice MV15, de coordenadas E=604941,000 e N=7769631,000; deste, defletido de 16°52'43" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°47'8''SE e segue por uma distância de 535 m até o vértice MV16, de coordenadas E=605476,000 e N=7769629,000; deste, defletido de 38°17'9" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 51°29'59''SE e segue por uma distância de 451,54 m até o vértice MV17, de coordenadas E=605829,380 e N=7769347,909; deste, defletido de 35°53'46" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87°23'45''SE e segue por uma distância de 511,56 m até o vértice MV18, de coordenadas E=606340,411 e N=7769324,667; deste, defletido de 46°24'48" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40°58'57''SE e segue por uma distância de 405,63 m até o vértice MV19, de coordenadas E=606606,438 e N=7769018,452; deste, defletido de 59°13'52" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°47'10''NE e segue por uma distância de 346,57 m até o vértice MV20, de coordenadas E=606947,520 e N=7769079,907; deste, defletido de 46°20'24" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°26'46''NE e segue por uma distância de 1.238,28 m até o vértice MV21, de coordenadas E=607630,006 e N=7770113,134; deste, defletido de 33°7'44" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66°34'30''NE e segue por uma distância de 406,04 m até o vértice MV22, de coordenadas E=608002,582 e N=7770274,553; deste, defletido de 56°50'44" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9°43'46''NE, atingindo o vértice materializado no pórtico da subestação Nova Lima 8, de coordenadas E=608041,788 e N=7770503,208, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 25.856,89 m de extensão;

II – trecho 2: derivação para subestação Brumadinho 2, de 138 kV: partindo do MV14, de coordenadas UTM N=7.770.598,613 e E=601.794,296, o caminhamento toma o rumo de 41°54'13''NE e segue por uma distância de 532,586 m até o vértice MV01A, de coordenadas UTM N=7.770.995,000 e E=602.150,000; deste, defletido de 28°17'47'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°36'26''NE e segue por uma distância de 668,037 m até o vértice MV02A, de coordenadas UTM N=7.771.644,286 e E=602.307,166; deste, defletido de 58°55'10'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°18'44''NO e segue por uma distância de 837,143 m até o vértice MV03A, de coordenadas UTM N=7.772.233,000 e E=601.712,000; deste, defletido de 10°10'20'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 35°08'24''NO e segue por uma distância de 743,43 m até o vértice MV04A, de coordenadas UTM N=7.772.840,939 e E=601.284,100; deste, defletido de 0°05'43'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 35°02'41''NO e segue por uma distância de 234,8 m até o vértice MV05A, de coordenadas UTM N=7.773.033,170 e E=601.149,274; deste, defletido de 83°57'27" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°59'51"SO e segue por uma distância de 144,016 m, atingindo a subestação Brumadinho 2, de coordenadas UTM N=7.772.963,345 e E=601.023,318, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 3.160,011 m de extensão.”.