Decreto com Numeração Especial nº 917, de 08/09/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 – Sete Lagoas 9, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Pedro Leopoldo 3 – Sete Lagoas 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Sete Lagoas e Paraopeba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Sete Lagoas e Paraopeba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 – Sete Lagoas 9, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Pedro Leopoldo 3 – Sete Lagoas 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Sete Lagoas e Paraopeba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 917, de 8 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV00 de coordenadas E=577518,352 e N=7842494,072, o caminhamento toma o rumo de 17°28’44" SE e segue por uma distância de 18 m até o vértice MV01, de coordenadas E=577523,758 e N=7842476,903; deste, defletido de 85°39’45" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°51’31" NE e segue por uma distância de 33,49 m até o vértice MV02, de coordenadas E=577556,368 e N=7842484,516; deste, defletido de 19°11’16" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 83°57’13" SE e segue por uma distância de 70,48 até o vértice MV02A, de coordenadas E=577626,459 e N=7842477,092; deste, defletido de 39°04’11" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°58’36" NE e segue por uma distância de 166,82 m até o vértice MV02B, de coordenadas E=577766,331 e N=7842568,007; deste, defletido de 26°50’39" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 83°49’15" NE e segue por uma distância de 267,76 m até o vértice MV03, de coordenadas E=578032,536 e N=7842596,828; deste, defletido de 59°35’28" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°13’47" NE e segue por uma distância de 342,8 m até o vértice MV04, de coordenadas E=578173,219 e N=7842909,429; deste, defletido de 31°11’30" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 06°57’44" NO e segue por uma distância de 474,69 m até o vértice MV05, de coordenadas E=578115,680 e N=7843380,622; deste, defletido de 21°08’28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 14°10’44" NE e segue por uma distância de 672,42 m até o vértice MV06, de coordenadas E=578280,391 e N=7844032,561; deste, defletido de 18°35’56" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 04°25’12" NO e segue por uma distância de 459,52 m até o vértice MV07, de coordenadas E=578244,977 e N=7844490,710; deste, defletido de 28°07’10" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°32’22" NO e segue por uma distância de 73,98 m atingindo o pórtico da subestação Sete Lagoas 9, de coordenadas E=578205,185 e N=7844553,076, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 2.579,96 m de extensão.