Decreto com Numeração Especial nº 915, de 04/09/2026

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 39, de 20 de janeiro de 2026, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 39, de 20 de janeiro de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 915, de 4 de setembro de 2026)

“ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 39, de 20 de janeiro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 268700:7869596, segue em linha reta por uma distância de 98 m, chega-se a um ângulo de 44° à esquerda na coordenada UTM 23K 268617:7869545, segue em linha reta por uma distância de 187 m, chega-se a um ângulo de 42° à esquerda na coordenada UTM 23K 268571:7869362, segue em linha reta por uma distância de 94 m, chega-se a um ângulo de 24° à direita na coordenada UTM 23K 268616:7869279, segue em linha reta por uma distância de 85 m, chega-se a um ângulo de 21° à direita na coordenada UTM 23K 268622:7869194, segue em linha reta por uma distância de 155 m, chega-se a um ângulo de 62° à direita na coordenada UTM 23K 268577:7869045, segue em linha reta por uma distância de 149 m, chega-se a um ângulo de 10° à direita na coordenada UTM 23K 268430:7869018, segue em linha reta por uma distância de 157 m, chega-se a um ângulo de 1° à direita na coordenada UTM 23K 268272:7869016, segue em linha reta por uma distância de 288 m, chega-se na coordenada UTM 23K 267983:7869020, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.213 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 1,8195 ha de ocupação.”.