Decreto com Numeração Especial nº 912, de 03/09/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$1.176.386,14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, nº 27/2026, de 18 de abril de 2026, e nº 28/2026, de 30 de abril de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.176.386,14 (um milhão cento e setenta e seis mil trezentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referente às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes às iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$242.332,40 (duzentos e quarenta e dois mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$934.053,74 (novecentos e trinta e quatro mil cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 912, de 3 de setembro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 183)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.23695100-4.330-0001-4490-0-95.1 |
242.332,40 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.289-0001-4490-0-95.1 |
934.053,74 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
1.176.386,14 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.23695100-4.330-0001-3390-0-95.1 |
242.332,40 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
242.332,40 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 912, de 3 de setembro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 183)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
DER |
2301 |
Acordo Judicial Vale |
III |
9288133 |
Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG/conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da SEINFRA |
R$695.429,31 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
DER |
2301 |
Acordo Judicial Vale |
I.3 |
9395028 |
Projetos Regionais Rodoviários - Mobilidade regional na Bacia do Paraopeba |
R$238.624,43 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
SECULT |
1271 |
Acordo Judicial Vale |
IV |
9288153 |
Pesquisas, Tendências e Monitoramento da Cultura e do Turismo |
R$242.332,40 |
R$242.332,40 |
Realocação orçamentária |