Decreto com Numeração Especial nº 910, de 03/09/2026

Texto Original

Reconhece o Decreto Municipal nº 7.818, de 24 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Ubá, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que o Município de Ubá formalizou nova declaração de situação de anormalidade em razão da persistência, continuidade e agravamento dos danos causados pelas chuvas intensas ocorridas em 24 de fevereiro de 2026;

que o Decreto Municipal nº 7.674, de 24 de fevereiro de 2026, obteve reconhecimento estadual por meio do Decreto NE nº 167, de 24 de fevereiro de 2026, e reconhecimento federal por meio da Portaria MIDR nº 580, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2026, Edição 36-A, Seção 1 – Extra A;

o agravamento contínuo das condições de segurança, habitabilidade e mobilidade nas áreas afetadas, o que configura a persistência do desastre e exige respostas ininterruptas do poder público municipal;

que o ente federativo municipal encontra amparo legal no § 1º do art. 7º da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para declarar novamente a situação de anormalidade e solicitar novo reconhecimento, mediante a apresentação de novos elementos que comprovem a permanência dos efeitos do desastre sobre a região afetada;

que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec avaliou a documentação técnica apresentada e constatou o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da reiteração do estado de emergência,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal 7.818, de 24 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Ubá, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais da nova declaração de situação anormal estão em conformidade com o § 1º do art. 7º e com os demais critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, passando, em decorrência deste reconhecimento, a produzir efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil.

§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 894, de 28 de agosto de 2026.

Art. 5º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2026.

Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA