Decreto com Numeração Especial nº 909, de 03/09/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia 1 – Patos de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guimarânia e Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Guimarânia e Patos de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Guimarânia 1 – Patos de Minas 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Guimarânia e Patos de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 909, de 3 de setembro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico SE GUI, com coordenadas UTM N=7.916.720,052 e E=323.211,798, o caminhamento toma o rumo de 23°23'59''NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 90,590 m do vértice MV01; no vértice MV01, com coordenadas UTM N=7.916.803,191 e E=323.175,820, defletido de 89°04'39'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 65°40'40''NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 423,204 m do vértice MV01; no vértice MV02, com coordenadas UTM N=7.916.977,496 e E=323.561,462, defletido de 1°14'26'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 66°55'06''NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 3.176,145 m do vértice MV02; no vértice MV03, com coordenadas UTM N=7.918.222,677 e E=326.483,349, defletido de 43°39'34'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23°15'32''NE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.560,318 m do vértice MV03; no vértice MV04, com coordenadas UTM N=7.920.574,917 e E=327.494,385, defletido de 2°13'24'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25°28'56''NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 12.824,702 m do vértice MV04; no vértice MV05, com coordenadas UTM N=7.932.152,028 e E=333.011,947, defletido de 6°27'50'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 31°56'46''NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 284,704 m do vértice MV05; no vértice MV06, com coordenadas UTM N=7.932.393,613 e E=333.162,589, defletido de 2°13'22'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°43'24''NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 630,101 m do vértice MV06; no vértice MV07, com coordenadas UTM N=7.932.940,812 e E=333.475,000, defletido de 40°42'15'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°58'52''NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 187,582 m do vértice MV07; no vértice MV08, com coordenadas UTM N=7.933.124,959 e E=333.439,269, defletido de 44°32'32'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 33°33'40''NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 586,772 m do vértice MV08; no vértice MV09, com coordenadas UTM N=7.933.613,914 e E=333.763,652, defletido de 28°07'40'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 61°41'20''NE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 254,963 m do vértice MV09; no vértice MV10, com coordenadas UTM N=7.933.734,832 e E=333.988,117, defletido de 37°53'52'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23°47'28''NE, atingindo o vértice MV11, distanciado de 1.124,776 m do vértice MV10; no vértice MV11, com coordenadas UTM N=7.934.764,026 e E=334.441,858, defletido de 27°46'17'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 51°33'45''NE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.944,074 m do vértice MV11; no vértice MV12, com coordenadas UTM N=7.935.972,579 e E=335.964,627, defletido de 36°59'16'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°34'29''NE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.544,115 m do vértice MV12; no vértice MV13, com coordenadas UTM N=7.938.434,825 e E=336.604,832, defletido de 27°19'52'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 41°54'21''NE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 877,252 m do vértice MV13; no vértice MV14, com coordenadas UTM N=7.939.087,715 e E=337.190,756, defletido de 24°42'51'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°11'30''NE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 1.634,298 m do vértice MV14; no vértice MV15, com coordenadas UTM N=7.940.648,994 e E=337.673,802, defletido de 31°19'30'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°08'00''NO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.115,746 m do vértice MV15; no vértice MV16, com coordenadas UTM N=7.941.730,967 e E=337.401,358, defletido de 5°32'07'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 8°35'54''NO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 461,039 m do vértice MV16; no vértice MV17, com coordenadas UTM N=7.942.186,824 e E=337.332,430, defletido de 67°11'37'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°47'31''NO, atingindo MV4, distanciado de 631,806 m do vértice MV17, que possui coordenadas UTM N=7.942.341,897 e E=336.719,950 encerrando o caminhamento da linha que totaliza 31.352,187 m de extensão.