Decreto com Numeração Especial nº 90, de 14/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção do seccionamento da LT 3 Ipatinga 1 – Porto Estrela na Subestação Mesquita, de 230 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ipatinga e Santana do Paraíso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Ipatinga e Santana do Paraíso, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção do seccionamento da LT 3 Ipatinga 1 – Porto Estrela na Subestação Mesquita, de 230 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Ipatinga e Santana do Paraíso.

Art. 3º – A Cemig Geração e Transmissão S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 90, de 14 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do Ponto 1, definido pela coordenada UTM N=7.851.047,119 e E=757.279,243, deste segue confrontando com a propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais, com distância de 4,79 m, com azimute de 169°43'34" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.851.042,404 e E=757.280,098, deste segue confrontando com a propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais, com distância de 33,31 m, com azimute de 169°13'23" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.851.009,685 e E=757.286,326, deste segue confrontando com a propriedade de M & M DE IPATINGA LTDA, com distância de 17,53 m, com azimute de 263°24'15" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.851.007,672 e E=757.268,913, deste segue confrontando com a Avenida Minas Gerais, com distância de 14,71 m, com azimute de 22°29'23" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=7.851.021,262 e E=757.274,539, deste segue confrontando com a Avenida Minas Gerais, com distância de 20,79 m, com azimute de 8°06'44" até encontrar o Ponto 6, definido pela coordenada UTM N=7.851.041,839 e E=757.277,472, deste segue confrontando com a Avenida Minas Gerais, com distância de 5,05 m, com azimute de 355°40'00" até encontrar o Ponto 7, definido pela coordenada UTM N=7.851.046,871 e E=757.277,091, deste segue confrontando com a propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais, com distância de 2,17 m, com azimute de 83°24'15" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 307,52 m²;

II – partindo do Ponto 1, definido pela coordenada UTM N=7.851.045,283 e E=757.263,357, deste segue confrontando com a Avenida Minas Gerais, com distância de 6,40 m, com azimute de 175°41'30" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.851.038,899 e E=757.263,838, deste segue confrontando, com distância de 11,65 m, com azimute de 181°41'22" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.851.027,253 e E=757.263,494, deste segue com distância de 10,25 m, com azimute de 199°02'25" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.851.017,560 e E=757.260,149, deste segue confrontando, com distância de 15,12 m, com azimute de 217°39'40" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=7.851.005,591 e E=757.250,911, deste segue confrontando com a propriedade de Waldomiro Teles, com distância de 38,45 m, com azimute de 263°24'15" até encontrar o Ponto 6, definido pela coordenada UTM N=7.851.001,174 e E=757.212,716, deste segue confrontando, com distância de 41,84 m, com azimute de 263°24'15" até encontrar o Ponto 7, definido pela coordenada UTM N=7.850.996,368 e E=757.171,155, deste segue confrontando, com distância de 48,67 m, com azimute de 263°24'15" até encontrar o Ponto 8, definido pela coordenada UTM N=7.850.990,778 e E=757.122,806, deste segue confrontando com a propriedade de Maria José de Oliveira, com distância de 65,83 m e azimute de 288°53'36" até encontrar o Ponto 9, definido pela coordenada UTM N=7.851.012,093 e E=757.060,523, deste segue confrontando com a propriedade de Waldomiro Teles, com distância de 32,56 m, com azimute de 69°36'13" até encontrar o Ponto 10, definido pela coordenada UTM N=7.851.023,442 e E=757.091,046, deste segue confrontando, com distância de 7,98 m, com azimute de 69°36'13" até encontrar o Ponto 11, definido pela coordenada UTM N=7.851.026,223 e E=757.098,525, deste segue confrontando, com distância de 32,52 m, com azimute de 83°24'15" até encontrar o Ponto 12, definido pela coordenada UTM N=7.851.029,959 e E=757.130,829, deste segue confrontando, com distância de 133,41 m e azimute de 83°24'15" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 6.591,51 m²;

III – partindo do Ponto 1, definido pela coordenada UTM N=7.851.012,093 e E=757.060,523, deste segue confrontando com a propriedade de Waldomiro Teles da Cruz, com distância de 65,83 m e azimute de 108°53'36" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.850.990,778 e E=757.122,805, deste segue confrontando com a propriedade de Maria José de Oliveira, com distância de 15,45 m, com azimute de 263°24'15" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.850.989,003 e E=757.107,459, deste segue confrontando neste trecho com a propriedade de Maria José de Oliveira, com distância de 16,28 m, com azimute de 249°36'16" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.850.983,330 e E=757.092,199, deste segue confrontando com a propriedade de Edelzuita Ferreira da Cruz, com distância de 61,14 m e azimute de 288°01'43" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=7.851.002,253 e E=757.034,058, deste segue confrontando com a propriedade de Maria José de Oliveira, com distância de 28,24 m, com azimute de 69°36'13" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.064.61 m²;

IV – partindo do Ponto 1, definido pela coordenada UTM N=7.851.002,253 e E=757.034,058, deste segue confrontando com a propriedade de Maria José de Oliveira, com distância de 61,15 m e azimute de 108°01'56" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.850.983,325 e E=757.092,201, deste segue confrontando com a propriedade de Edelzuita Ferreira da Cruz, com distância de 37,12 m e azimute de 249°36'11" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.850.970,388 e E=757.057,407, deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de Herculano da Silveira Neves, com distância de 45,82 m e azimute de 288°51'22" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.850.985,195 e E=757.014,051, deste segue confrontando com a propriedade de Edelzuita Ferreira da Cruz, com distância de 10,57 m, com azimute de 11°05'38" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=7.850.995,565 e E=757.016,084, deste segue confrontando com a propriedade de Edelzuita Ferreira Da Cruz, com distância de 19,18 m e azimute de 69°35'23" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.309,69 m²;

V – partindo do Ponto 1, definido pela coordenada UTM N=7.850.985,198 e E=757.014,052, deste segue confrontando com a propriedade de Edelzuita Ferreira da Cruz, com distância de 45,81 m e azimute de 108°51'22" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.850.970,392 e E=757.057,405, deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de Herculano da Silveira Neves, com distância de 26,81 m e azimute de 249°36'15" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.850.961,048 e E=757.032,274, deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Ipatinga, com distância de 22,70 m e azimute de 288°08'54" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.850.968,118 e E=757.010,703, deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de Herculano da Silveira Neves, com distância de 17,41 m, com azimute de 11°05'38" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 584,66 m²;

VI – partindo do Ponto 1, definido pela coordenada UTM N=7.850.968,118 e E=757.010,703, deste segue confrontando com a propriedade do Espólio de Herculano da Silveira Neves, com distância de 22,70 m e azimute de 108°08'54" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.850.961,047 e E=757.032,275, deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Ipatinga, com distância de 26,42 m, com azimute de 249°36'10" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.850.951,839 e E=757.007,510, deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Ipatinga, com distância de 16,59 m e azimute de 11°05'42" até encontrar o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 186,88 m².