Decreto com Numeração Especial nº 90, de 09/03/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Mutum, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mutum.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Mutum, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Mutum, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mutum.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 90, de 9 de março de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Sra. Maria Luiza, na coordenada 245926:7807026, área rural do município, percorre-se em linha reta 130 m até a cerca limítrofe da propriedade da Sra. Maria Luiza com a Rua Gumercindo Ribeiro na coordenada 245909:7807135, compreendendo a distância total de 130 m de comprimento por 15 m de largura perfazendo uma área total de 1.950 m².