Decreto com Numeração Especial nº 9, de 11/01/2018

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 3077, de 8 de dezembro de 2017, da Prefeito Municipal de Santos Dumont, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Alagamentos – 1.2.3.0.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município no dia 27 de novembro de 2017 causaram danos nas áreas afetadas descritas no Formulário de Informações do Desastre, que comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;

que, como consequência desse desastre, resultaram danos humanos e materiais, constantes no Formulário de Informações do Desastre, previstos na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional;

os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;

DECRETA:

Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 3077, de 8 de dezembro de 2017, do Prefeito Municipal de Santos Dumont, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Alagamentos – 1.2.3.0.0.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de dezembro de 2017.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL