Decreto com Numeração Especial nº 9, de 04/01/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Andradas 2/Jacutinga, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga.

(O Decreto com Numeração Especial nº 9, de 4/1/2017, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 233, de 11/5/2017.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Andradas 2/Jacutinga, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 9, de 4 de janeiro de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do eixo do Pórtico de 138 kV da SE Andradas 2, a linha inicia o seu caminhamento com o rumo de 64°56'18"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 77,48 m do eixo do Pórtico. No vértice MV01, defletindo de 4°53'43" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 60°02'35"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 253,85 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletindo de 46°40'25" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 13°22'10"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 825,53 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletindo de 17°26'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 4°04'09"SO, atingindo o vértice MV03A, distanciado de 1.392,11 m do vértice MV03. No vértice MV03A, defletindo de 13°40'33" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17°44'41"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 885,66 m do vértice MV03A. No vértice MV04, defletindo de 16°51'54" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°52'47"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.642,34 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletindo de 23°55'56" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 24°48'43"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.377,68 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletindo de 15°41'56" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 9°06'48"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.527,52 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletindo de 17°31'10" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°24'23"SE, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.844,14 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletindo de 20°20'17" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11°55'54"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.215,94 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletindo de 38°12'10" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°16'16"SE, atingindo o vértice MV09A, distanciado de 764,74 m do vértice MV09. No vértice MV09A, defletindo de 8°41'33" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 17°34'43"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.247,40 m do vértice MV09A. No vértice MV10, defletindo de 28°56'55" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11°22'12"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.203,07 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletindo de 37°41'20" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°19'08"SE, atingindo o vértice MV12, distanciado de 398,61 m do vértice MV12. No vértice MV12, defletindo de 25°34'21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0°44'47"SE, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.082,26 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletindo de 22°12'15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 21°27'28"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.114,52 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletindo de 27°57'01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°29'32"SE, atingindo o vértice MV15, distanciado de 2.703,52 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletindo de 14°25'15" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 7°55'42"SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.587,47 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletindo de 06°16'42" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 14°12'25"SO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 804,85 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletindo de 36°29'21" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50°41'46"SO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 183,63 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletindo de 56°14'28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 73°03'46"NO, o atingindo o vértice MV19, distanciado de 281,14 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletindo de 17°20'11" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°35'05"SE, atingindo o eixo do pórtico da SE Jacutinga, distanciado de 69,70 m do vértice MV19, encerrando-se aí o caminhamento, perfazendo uma área total de 1.877.278,40m².

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Data da última atualização: 12/5/2017.