Decreto com Numeração Especial nº 9, de 04/01/2017 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara
de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à construção
da Linha de Distribuição Andradas 2/Jacutinga, de 138
kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Andradas, Albertina e
Jacutinga.
(O Decreto com Numeração Especial nº 9, de 4/1/2017, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 233, de 11/5/2017.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º – Fica declarado de utilidade pública, para
constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Andradas, Albertina e Jacutinga, conforme
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo
único – A declaração de utilidade pública
de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art.
2º – O terreno descrito no Anexo é necessário
à construção da Linha de Distribuição
Andradas 2/Jacutinga, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios
de Andradas, Albertina e Jacutinga.
Art.
3º – A Cemig Distribuição S.A. fica
autorizada a promover a constituição de servidão
no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para
efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art.
4º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2017; 229º da
Inconfidência Mineira e 196º da Independência do
Brasil.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a
que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 9, de 4 de janeiro
de 2017)
A
descrição perimétrica do terreno de que trata
este decreto é a seguinte: partindo do eixo do Pórtico
de 138 kV da SE Andradas 2, a linha inicia o seu caminhamento com o
rumo de 64°56'18"SE, atingindo o vértice MV01,
distanciado de 77,48 m do eixo do Pórtico. No vértice
MV01, defletindo de 4°53'43" para a direita, o caminhamento
toma o rumo de 60°02'35"SE, atingindo o vértice MV02,
distanciado de 253,85 m do vértice MV01. No vértice
MV02, defletindo de 46°40'25" para a direita, o caminhamento
toma o rumo de 13°22'10"SE, atingindo o vértice MV03,
distanciado de 825,53 m do vértice MV02. No vértice
MV03, defletindo de 17°26'19" para a direita, o caminhamento
toma o rumo de 4°04'09"SO, atingindo o vértice MV03A,
distanciado de 1.392,11 m do vértice MV03. No vértice
MV03A, defletindo de 13°40'33" para a direita, o
caminhamento toma o rumo de 17°44'41"SO, atingindo o vértice
MV04, distanciado de 885,66 m do vértice MV03A. No vértice
MV04, defletindo de 16°51'54" para a esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 0°52'47"SO, atingindo o vértice
MV05, distanciado de 1.642,34 m do vértice MV04. No vértice
MV05, defletindo de 23°55'56" para a direita, o caminhamento
toma o rumo de 24°48'43"SO, atingindo o vértice MV06,
distanciado de 1.377,68 m do vértice MV05. No vértice
MV06, defletindo de 15°41'56" para a esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 9°06'48"SO, atingindo o vértice
MV07, distanciado de 1.527,52 m do vértice MV06. No vértice
MV07, defletindo de 17°31'10" para a esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 8°24'23"SE, atingindo o vértice
MV08, distanciado de 1.844,14 m do vértice MV07. No vértice
MV08, defletindo de 20°20'17" para a direita, o caminhamento
toma o rumo de 11°55'54"SO, atingindo o vértice MV09,
distanciado de 1.215,94 m do vértice MV08. No vértice
MV09, defletindo de 38°12'10" para a esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 26°16'16"SE, atingindo o vértice
MV09A, distanciado de 764,74 m do vértice MV09. No vértice
MV09A, defletindo de 8°41'33" para a direita, o caminhamento
toma o rumo de 17°34'43"SE, atingindo o vértice MV10,
distanciado de 1.247,40 m do vértice MV09A. No vértice
MV10, defletindo de 28°56'55" para a direita, o caminhamento
toma o rumo de 11°22'12"SO, atingindo o vértice MV11,
distanciado de 2.203,07 m do vértice MV10. No vértice
MV11, defletindo de 37°41'20" para a esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 26°19'08"SE, atingindo o vértice
MV12, distanciado de 398,61 m do vértice MV12. No vértice
MV12, defletindo de 25°34'21" para a direita, o caminhamento
toma o rumo de 0°44'47"SE, atingindo o vértice MV13,
distanciado de 1.082,26 m do vértice MV12. No vértice
MV13, defletindo de 22°12'15" para a direita, o caminhamento
toma o rumo de 21°27'28"SO, atingindo o vértice MV14,
distanciado de 1.114,52 m do vértice MV13. No vértice
MV14, defletindo de 27°57'01" para a esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 6°29'32"SE, atingindo o vértice
MV15, distanciado de 2.703,52 m do vértice MV14. No vértice
MV15, defletindo de 14°25'15" para a direita, o caminhamento
toma o rumo de 7°55'42"SO, atingindo o vértice MV16,
distanciado de 1.587,47 m do vértice MV15. No vértice
MV16, defletindo de 06°16'42" para a direita, o caminhamento
toma o rumo de 14°12'25"SO, atingindo o vértice MV17,
distanciado de 804,85 m do vértice MV16. No vértice
MV17, defletindo de 36°29'21" para a direita, o caminhamento
toma o rumo de 50°41'46"SO, atingindo o vértice MV18,
distanciado de 183,63 m do vértice MV17. No vértice
MV18, defletindo de 56°14'28" para a direita, o caminhamento
toma o rumo de 73°03'46"NO, o atingindo o vértice
MV19, distanciado de 281,14 m do vértice MV18. No vértice
MV19, defletindo de 17°20'11" para a esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 89°35'05"SE, atingindo o eixo do
pórtico da SE Jacutinga, distanciado de 69,70 m do vértice
MV19, encerrando-se aí o caminhamento, perfazendo uma área
total de 1.877.278,40m².
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Data da última atualização: 12/5/2017.