Decreto com Numeração Especial nº 9, de 12/01/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Piumhi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Piumhi, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 7,97 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Piumhi.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 9, de 12 de janeiro de 2016.)
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.746.471,815m e E=400.413,205 m; deste segue com azimute de 115°27'00" e distância de 13,51 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.746.466,007 m e E=400.425,409 m; deste segue com azimute de 198°36'01" e distância de 15,11 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.746.451,689 m e E=400.420,590 m; deste segue com azimute de 295°27'00" e distância de 15,32 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.746.458,271 m e E=400.406,759 m; deste segue com azimute de 25°27'00" e distância de 15,00 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.746.471,815 m e E=400.413,205 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 216,24 m²;
II – Inicia-se no vértice 5, de coordenadas N=7.746.454,478 m e E=400.449,635 m; deste segue com azimute de 115°27'00" e distância de 5,21 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.746.452,238 m e E=400.454,341 m; deste segue com azimute de 175°35'47" e distância de 41,96 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.746.410,404 m e E=400.457,563 m; deste segue com azimute de 194°01'58" e distância de 32,65 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.746.378,729 m e E=400.449,646 m; deste segue com azimute de 266°25'01" e distância de 14,30 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.746.377,835 m e E=400.435,376 m; deste segue com azimute de 2°08'19" e distância de 6,66 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.746.384,491 m e E=400.435,625 m; deste segue com azimute de 14°01'58" e distância de 28,02 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.746.411,679 m e E=400.442,420 m; deste segue com azimute de 355°35'47" e distância de 21,14 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.746.432,756 m e E=400.440,797 m; deste segue com azimute de 15°26'54" e distância de 8,74 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.746.441,180m e E=400.443,125m; deste segue com azimute de 26°04'56" e distância de 14,81 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.746.454,478 m e E=400.449,635 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.048,62 m²;
III – inicia-se no vértice 8, de coordenadas N=7.746.378,729 m e E=400.449,646 m; deste segue com azimute de 194°01'58" e distância de 9,80 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.746.369,220 m e E=400.447,270 m; deste segue com azimute de 284°01'58" e distância de 12,34 m até o vértice 15, de coordenadas N=7.746.372,213 m e E=400.435,294 m; deste segue com azimute de 0°50'12" e distância de 5,62 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.746.377,835 m e E=400.435,376 m; deste segue confrontando com a propriedade de Jairo Bernardes Rodrigues com azimute de 86°25'01" e distância de 14,30 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.746.378,729 m e E=400.449,646 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 100,57 m².