Decreto com Numeração Especial nº 897, de 31/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arapuá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arapuá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Arapuá, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arapuá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arapuá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 897, de 31 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada UTM 23K 384527:7885989, segue por uma linha reta por uma distância de 142 m, chega-se a um ângulo de 8° à esquerda, na coordenada UTM 23K 384501:7886129, segue por uma linha reta por uma distância de 40 m, chega-se a um ângulo de 9° à direita, na coordenada UTM 23K 384488:7886167, segue por uma linha reta por uma distância de 42 m, chega-se a um ângulo de 23° à esquerda, na coordenada UTM 23K 384481:7886209, segue por uma linha reta por uma distância de 69 m, chega-se a um ângulo de 99° à direita, na coordenada UTM 23K 384444:7886268, segue por uma linha reta por uma distância de 42 m, chega-se à coordenada UTM 23K 384483:7886284. Reinicia-se o trecho de embargo na coordenada UTM 23K 384504:7886293, segue por uma linha reta por uma distância de 127 m, chega-se a um ângulo de 9° à direita, na coordenada UTM 23K 384621:7886343, segue por uma linha reta por uma distância de 92 m, chega-se à coordenada UTM 23K 384711:7886365, encerrando-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 554 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 8.310 m² de ocupação.