Decreto com Numeração Especial nº 896, de 31/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Araxá, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 896, de 31 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada UTM 23K 292400:7818542; segue em linha reta por uma distância de 38 m, chega-se a um ângulo de 8° E, na coordenada UTM 23K 292362:7818544; segue em linha reta por uma distância de 62 m, chega-se a um ângulo de 3° E, na coordenada UTM 23K 292300:7818537; segue em linha reta por uma distância de 30 m, chega-se a um ângulo de 11° E, na coordenada UTM 23K 292270:7818533; segue em linha reta por uma distância de 193 m, chega-se a um ângulo de 6° E, na coordenada UTM 23K 292087:7818471; segue em linha reta por uma distância de 68 m, chega-se a um ângulo de 22° D, na coordenada UTM 23K 292025:7818443; segue em linha reta por uma distância de 104 m, chega-se a um ângulo de 13° D, na coordenada UTM 23K 291921:7818438; segue em linha reta por uma distância de 73 m, chega-se a um ângulo de 13° D, na coordenada UTM 23K 291849:7818451; segue em linha reta por uma distância de 51 m, chega-se a um ângulo de 16° D, na coordenada UTM 23K 291802:7818471; segue em linha reta por uma distância de 54 m, chega-se a um ângulo de 46° E, na coordenada UTM 23K 291760:7818505; segue em linha reta por uma distância de 7 m até a coordenada final UTM 23K 291752:7818504. Assim, encerra-se aí o caminhamento da rede, que totaliza 680 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em razão da incidência sobre trechos pertencentes a outras propriedades, totalizando uma área de 7.079 m² de ocupação.