Decreto com Numeração Especial nº 894, de 28/08/2026 (Revogada)
Texto Atualizado
Reconhece
o Decreto Municipal nº 7.818, de 24 de agosto de 2026, do
Prefeito Municipal de Ubá, que declarou SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
(O Decreto com Numeração Especial nº 894, de 28/8/2026, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 910, de 3/9/2026, com produção de efeitos a partir de 24/8/2026.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608,
de 10 de abril de 2012, e considerando:
que,
no dia 24 de agosto de 2026, foi registrada uma intensa precipitação
pluviométrica no Município de Ubá;
que,
em decorrência do evento adverso, o referido município
sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos,
constantes no Formulário de Informações do
Desastre;
que
os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de
resposta da Administração Pública municipal;
que
o Município de Ubá expediu decreto de situação
de emergência em decorrência do desastre ocorrido,
DECRETA:
Art.
1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 7.818,
de 24 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Ubá, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art.
2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de
reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração
de situação anormal estão de acordo com os
critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de
2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta
aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos
no âmbito da jurisdição estadual.
Art.
3º – Os órgãos do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao
município, mediante prévia articulação
com o órgão de coordenação do sistema, em
nível estadual, e de acordo com o planejado.
§
1º – O apoio de que trata o caput poderá
compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária,
observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o
planejamento estabelecido pela Defesa Civil.
§
2º – As ações de socorro e assistência
previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter
impessoal e a finalidade pública.
Art.
4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 24 de agosto de 2026.
Belo
Horizonte, aos 28 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência
Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS
SIMÕES DE ALMEIDA
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Data da última atualização: 4/9/2026.