Decreto com Numeração Especial nº 89, de 02/03/2020

Texto Original

Reserva imóvel devoluto destinado à reservação de água na Comunidade de Cambaio, no Município de Rio Pardo de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado imóvel devoluto destinado à reservação de água na Comunidade de Cambaio, no Município de Rio Pardo de Minas, com área de 0,0017 ha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo para atender a outro fim de interesse público, nos termos da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 89, de 2 de março de 2020)

A descrição perimétrica do imóvel de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BKR-P-183913 de coordenadas 15°38'45.457" S e 42°24'14.877" W, situado nos limites da Fazenda Vereda do Curisco – Gleba "B" / Jasmira dos Santos deste, segue confrontando com a Fazenda Vereda do Curisco – Gleba "B" / Jasmira dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias 92°45'26" e 4,47 m até o vértice BKR-P-202340 de coordenadas 15°38'45.464" S e 42°24'14.727" W, 184°47'50" e 3,92 m até o vértice BKR-P-183911 de coordenadas 15°38'45.591" S e 42°24'14.738" W, 270°51'46" e 4,08 m até o vértice BKR-P-183912 de coordenadas 15°38'45.589" S e 42°24'14.875" W, 359°9'32" e 4,06 m até o vértice BKR-P-183913, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação SETA-605, transportada pelo Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.