Decreto com Numeração Especial nº 89, de 09/03/2017 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário ao acesso do novo vertedouro da PCH Rio de Pedras, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.

(O Decreto com Numeração Especial nº 89, de 9/3/2017, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 320, de 28/6/2017.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itabirito, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário ao acesso do novo vertedouro da PCH Rio de Pedras, do Sistema Cemig, no Município de Itabirito.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 89, de 9 de março de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.765.635,40 e E 631.806,63 m; deste, segue confrontando com o Condomínio Retiro do Lago, com os seguintes azimutes e distâncias, 172°02'49" e 12,36 m, até o vértice P2, de coordenadas N 7.765.623,16 e E 631.808,34; daí com o azimute e distância, 162°09'54" e 6,04 m, até o vértice P3, de coordenadas N 7.765.617,41 e E 631.810,19; daí, com o azimute e distância, 162°04'16" e 15,04 m, até o vértice P4, de coordenadas N 7.765.603,10 e E 631.814,82; daí, 162°07'08" e 15,05 m até o vértice P5, de coordenadas N 7.765.588,78 e E 631.819,44; daí 162°06'26" e 5,01 m até o vértice P6, de coordenadas N 7.765.584,01 e E 631.820,98; daí 167°03'40" e 10,00 m até o vértice P7, de coordenadas N 7.765.574,26 e E 631.823,22; daí 167°05'39" e 15,00 m até o vértice P8, de coordenadas N 7.765.559,64 e E 631.826,57; daí 163°40'38" e 15,02 m até o vértice P9, de coordenadas N 7.765.545,23 e E 631.830,79; daí 163°43'28" e 15,02 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.765.530,81 e E 631.835,00; daí 167°03'25" e 30,00 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.765.501,57 e E 631.841,72; daí 171°12'27" e 15,05 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.765.486,70 e E 631.844,02; daí 172°48'58" e 12,07 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.765.474,72 e E 631.845,53; daí 168°49'29" e 10,01 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.765.464,90 e E 631.847,47; daí 166°00'03" e 15,01 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.765.450,34 e E 631.851,10; daí 164°27'49" e 15,01 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.765.435,88 e E 631.855,12; daí 164°30'01" e 15,01 m até o vértice P17, de coordenadas N 7.765.421,42 e E 631.859,13; daí 164°32'51" e 15,01 m até o vértice P18, de coordenadas N 7.765.406,95 e E 631.863,13; daí 164°30'01" e 15,01 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.765.392,49 e E 631.867,14; daí 164°32'14" e 15,00 m até o vértice P20, de coordenadas N 7.765.378,03 e E 631.871,14; daí 164°30'38" e 15,02 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.765.363,56 e E 631.875,15; daí 166°51'44" e 15,00 m até o vértice P22, de coordenadas N 7.765.348,95 e E 631.878,56; daí 166°53'27" e 14,99 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.765.334,35 e E 631.881,96; daí 167°03'56" e 15,01 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.765.319,72 e E 631.885,32; daí 167°03'17" e 20,00 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.765.300,23 e E 631.889,80; daí 166°42'01" e 10,00 m até o vértice P26, de coordenadas N 7.765.290,50 e E 631.892,10; daí 166°37'50" e 15,01 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.765.275,90 e E 631.895,57; daí 166°35'04" e 15,00 m até o vértice P28, de coordenadas N 7.765.261,31 e E 631.899,05; daí 166°37'18" e 15,00 m até o vértice P29, de coordenadas N 7.765.246,72 e E 631.902,52; daí 166°35'04" e 15,00 m até o vértice P30, de coordenadas N 7.765.232,13 e E 631.906,00; daí 162°39'43" e 15,03 m até o vértice P31, de coordenadas N 7.765.217,78 e E 631.910,48; daí 162°38'22" e 10,29 m até o vértice P32, de coordenadas N 7.765.207,96 e E 631.913,55; daí 171°47'05" e 4,76 m até o vértice P33, de coordenadas N 7.765.203,25 e E 631.914,23; daí 171°42'50" e 15,06 m até o vértice P34, de coordenadas N 7.765.188,35 e E 631.916,40; daí 171°43'10" e 15,07 m até o vértice P35, de coordenadas N 7.765.173,44 e E 631.918,57; 171°45'25" e 15,07 m até o vértice P36, de coordenadas N 7.765.158,53 e E 631.920,73; daí 171°42'50" e 15,06 m até o vértice P37, de coordenadas N 7.765.143,63 e E 631.922,90; daí 167°55'08" e 20,55 m até o vértice P38, de coordenadas N 7.765.123,54 e E 631.927,20; daí 167°14'29" e 10,01 m até o vértice P39, de coordenadas N 7.765.113,78 e E 631.929,41; daí 167°17'30" e 4,50 m até o vértice P40, de coordenadas N 7.765.109,39 e E 631.930,40; daí 147°36'29" e 10,53 m até o vértice P41, de coordenadas N 7.765.100,50 e E 631.936,04; daí 149°40'44" e 7,65 m até o vértice P42, de coordenadas N 7.765.093,90 e E 631.939,90; 154°48'24" e 7,85 m até o vértice P43, de coordenadas N 7.765.086,80 e E 631.943,24; daí 154°40'53" e 4,93 m até o vértice P44, de coordenadas N 7.765.082,34 e E 631.945,35; daí 138°16'14" e 0,99 m até o vértice P45, de coordenadas N 7.765.081,60 e E 631.946,01; daí 244°43'20" e 9,55 m até o vértice P46, de coordenadas N 7.765.077,52 e E 631.937,37; daí 221°21'58" e 6,58 m até o vértice P47, de coordenadas N 7.765.072,58 e E 631.933,02; deste, segue confrontando com a faixa de servidão da LD Rio de Pedras/Nova Lima, com os respectivos azimute e distância, 2°04'29" e 11,88 m, até o vértice P48, de coordenadas N 7.765.084,45 e E 631.933,45; daí 2°01'24" e 6,51 m até o vértice P49, de coordenadas N 7.765.090,96 e E 631.933,68; daí 338°28'36" e 8,80 m até o vértice P50, de coordenadas N 7.765.099,15 e E 631.930,45; daí 338°31'34" e 14,61 m até o vértice P51, de coordenadas N 7.765.112,75 e E 631.925,10; daí 347°13'44" e 10,00 m até o vértice P52, de coordenadas N 7.765.122,50 e E 631.922,89; daí 350°28'09" e 20,59 m até o vértice P53, de coordenadas N 7.765.142,81 e E 631.919,48; daí 351°45'05" e 15,06 m até o vértice P54, de coordenadas N 7.765.157,71 e E 631.917,32; daí 351°43'10" e 15,07 m até o vértice P55, de coordenadas N 7.765.172,62 e E 631.915,15; daí 351°42'50" e 15,06 m até o vértice P56, de coordenadas N 7.765.187,52 e E 631.912,98; daí 351°45'25" e 15,07 m até o vértice P57, de coordenadas N 7.765.202,43 e E 631.910,82; daí 351°44'05" e 4,80 m até o vértice P58, de coordenadas N 7.765.207,18 e E 631.910,13; daí 342°37'33" e 10,25 m até o vértice P59, de coordenadas N 7.765.216,96 e E 631.907,07; daí 342°39'43" e 15,03 m até o vértice P60, de coordenadas N 7.765.231,31 e E 631.902,59; daí 346°37'18" e 15,00 m até o vértice P61, de coordenadas N 7.765.245,90 e E 631.899,12; daí 346°37'18" e 15,00 m até o vértice P62, de coordenadas N 7.765.260,49 e E 631.895,65; daí 346°35'36" e 15,01 m até o vértice P63, de coordenadas N 7.765.275,09 e E 631.892,17; daí 346°37'18" e 15,00 m até o vértice P64, de coordenadas N 7.765.289,68 e E 631.888,70; daí 346°38'41" e 10,00 m até o vértice P65, de coordenadas N 7.765.299,41 e E 631.886,39; daí 347°05'21" e 20,01 m até o vértice P66, de coordenadas N 7.765.318,91 e E 631.881,92; daí 347°03'25" e 15,00 m até o vértice P67, de coordenadas N 7.765.333,53 e E 631.878,56; daí 346°51'44" e 15,00 m até o vértice P68, de coordenadas N 7.765.348,14 e E 631.875,15; daí 346°51'13" e 14,99 m até o vértice P69, de coordenadas N 7.765.362,74 e E 631.871,74; daí 344°39'28" e 15,00 m até o vértice P70, de coordenadas N 7.765.377,21 e E 631.867,77; 344°37'52" e 15,02 m até o vértice P71, de coordenadas N 7.765.391,69 e E 631.863,79; daí 344°39'28" e 15,00 m até o vértice P72, de coordenadas N 7.765.406,16 e E 631.859,82; daí 344°37'16" e 15,01 m até o vértice P73, de coordenadas N 7.765.420,63 e E 631.855,84; daí 344°39'28" e 15,00 m até o vértice P74, de coordenadas N 7.765.435,10 e E 631.851,87; daí 343°50'04" e 15,01 m até o vértice P75, de coordenadas N 7.765.449,52 e E 631.847,69; daí 348°49'29" e 25,02 m até o vértice P76, de coordenadas N 7.765.474,07 e E 631.842,84; daí 349°01'02" e 12,02 m até o vértice P77, de coordenadas N 7.765.485,87 e E 631.840,55; daí 351°26'21" e 15,05 m até o vértice P78, de coordenadas N 7.765.500,75 e E 631.838,31; daí 347°38'57" e 15,01 m até o vértice P79, de coordenadas N 7.765.515,41 e E 631.835,10; 346°27'51" e 15,00 m até o vértice P80, de coordenadas N 7.765.529,99 e E 631.831,59; daí 343°17'23" e 15,02 m até o vértice P81, de coordenadas N 7.765.544,38 e E 631.827,27; daí 343°18'03" e 7,41 m até o vértice P82, de coordenadas N 7.765.551,48 e E 631.825,14; daí 346°00'01" e 7,61 m até o vértice P83, de coordenadas N 7.765.558,86 e E 631.823,30; daí 346°58'26" e 15,00 m até o vértice P84, de coordenadas N 7.765.573,47 e E 631.819,92; daí 346°29'51" e 9,89 m até o vértice P85, de coordenadas N 7.765.583,09 e E 631.817,61; daí 342°05'19" e 40,84 m até o vértice P86, de coordenadas N 7.765.621,95 e E 631.805,05; daí 337°30'06" e 8,70 m até o vértice P87, de coordenadas N 7.765.629,99 e E 631.801,72; daí 320°04'29" e 5,52 m até o vértice P88, de coordenadas N 7.765.634,22 e E 631.798,18; deste, segue confrontando com a estrada, com os respectivos azimute e distância, 82°03'01" e 8,53 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.163,04 m².

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Data da última atualização: 29/6/2017.