Decreto com Numeração Especial nº 89, de 25/02/2016 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Serra dos Aimorés.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Serra dos Aimorés, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Serra dos Aimorés.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 89, de 25 de fevereiro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da rede existente do Sr. Marcos Vinicius de Alcântara de Souza coordenada 356545:8029334, área rural do município de Serra dos Aimorés, percorre-se em linha reta 380 m até a coordenada 356926:8029361, onde vira-se 13º à esquerda e percorre-se 280 m até a coordenada 307178:8029440, onde vira-se 20º à esquerda e percorre-se 1.492 m até a coordenada 358355:8030340, onde vira-se à direita e percorre-se 596 m até a cerca limítrofe com a propriedade do Sr. Gethardo Firmo Vieira na coordenada 358950:8030363, compreendendo a distância de 2.748 m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 41.220 m².