Decreto com Numeração Especial nº 889, de 26/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maria da Fé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maria da Fé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Maria da Fé, compreendido dentro de uma faixa com largura de 6 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Maria da Fé, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Maria da Fé.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 889, de 26 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E=461.845 e N=7.527.621, inicia-se o trecho embargado pelo senhor Carlos José da Silva, com propriedade na zona rural de Maria de Fé. O caminhamento segue em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E=461.824 e N=7.527.661, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E=461.801 e N=7.527.698, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E=461.776 e N=7.527.742, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 15°24’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 41 m até chegar à coordenada UTM E=461.747 e N=7.527.771, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 42 m até chegar à coordenada UTM E=461.717 e N=7.527.800, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 07°10’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E=461.685 e N=7.527.824, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 10°11’ à direita, segue em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E=461.658 e N=7.527.853, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 09°57’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 39 m até chegar à coordenada UTM E=461.626 e N=7.527.877, onde a demarcação do Sistema de Gestão Fundiária – Sigef marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 343 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 6 m de largura, perfazendo uma área de 2.058 m² de ocupação.