Decreto com Numeração Especial nº 888, de 26/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Varginha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varginha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Varginha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Varginha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varginha.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 888, de 26 de agosto de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo da coordenada UTM E 447.082– N 7.614.919, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. José Pinto Ribeiro, com propriedade na Zona Rural de Varginha. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 56 m até chegar à coordenada UTM 447.048– N 7.614.875, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 41°27’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 61 m até chegar à coordenada UTM E 447.052– N 7.614.814, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 50°07’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 59 m até chegar à coordenada UTM E 447.009– N 7.614.773, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 26°1’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 66 m até chegar à coordenada UTM E 446.946– N 7.614.753, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 54°16’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 58 m até chegar à coordenada UTM E 446.928 N 7.614.698, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 446.909– N 7.614.641, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 18°26’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 446.909– N 7.614.584, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 39°48’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 39 m até chegar à coordenada UTM E 446.934– N7.614.554, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 52°13’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 446.923– N 7.614.504, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 59 m até chegar à coordenada UTM E 446.901– N 7.614.449, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 13°31 à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 59 m até chegar à coordenada UTM E 446.867– N 7.614.401, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 5°48’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 61 m até chegar à coordenada UTM E 446.837 N 7.614.348, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 29°31’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 446.837– N 7.614.288, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 15°15’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 446.822– N 7.614.233, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 446.811– N7.614.174, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 15°7’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 58 m até chegar à coordenada UTM E 446.786– N 7.614.122, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 6°51’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 446.771 N 7.614.078, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 41°18’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 446.724– N 7.614.051, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 43°22’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar à coordenada UTM E 446.674– N 7.614.063, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 30°0’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 56 m até chegar à coordenada UTM E 446.620– N 7.614.047, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 10°4’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 49 m até chegar à coordenada UTM E 446.576– N 7.614.025, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 18°26’ à esquerda, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 1.177 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 17.655 m² de ocupação;
II – inicia a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas Graus, Minutos, Segundos (GMS) 21°34'39.51"S- 45°31'3.17"O, segue com distância de 20 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas GMS 21°34'38.88"S 45°31'3.38"O, segue com distância de 60 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas GMS 21°34'37.47"S- 45°31'1.93"O, segue com distância de 116 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas GMS 21°34'34.50"S- 45°30'59.47"O, segue com distância de 62 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas GMS 21°34'33.08"S- 45°30'57.94"O, segue com distância de 15 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas GMS 21°34'33.43"S- 45°30'57.58"O, segue com distância de 53 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas GMS 21°34'34.64"S 45°30'58.89"O, segue com distância de 5 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas GMS 21°34'34.66"S- 45°30'59.05"O, segue com distância de 160 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas GMS 21°34'38.74"S- 45°31'2.52"O, segue com distância de 12 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas GMS 21°34'39.02"S- 45°31'2.80"O, segue com distância de 1 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas GMS 21°34'39.06"S- 45°31'2.79"O, segue com distância de 18 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 522 m e perfazendo uma área total de 3.228 m².