Decreto com Numeração Especial nº 885, de 25/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Vitória, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, os terrenos situados no Município de Santa Vitória, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Vitória, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 885, de 25 de agosto de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 22K 530404:7877234, segue em linha reta por uma distância de 426 m e chega-se a um ângulo de 35° à direita na coordenada UTM 22K 529985:7877159, segue por uma linha reta por uma distância de 31 m e chega-se na coordenada UTM 22K 529957:7877172, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 457 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 6.855 m² de ocupação;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão parte da coordenada UTM 22K 536707:7876867, segue por uma linha reta por uma distância de 81 m, sendo sua área de ocupação 1.215 m² e chega-se a um ângulo de 47° à esquerda na coordenada UTM 22K 536628:7876887, segue por uma linha reta por uma distância 24 m, sendo sua área de ocupação 180 m² e chega-se a um ângulo de 3° à esquerda na coordenada UTM 22K 536608:7876874, segue por uma linha reta por uma distância de 257 m, sendo sua área de ocupação 1.927 m² e chega-se na coordenada UTM 22K 536399:7876724, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 362 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 3.322 m² de ocupação.