Decreto com Numeração Especial nº 87, de 18/02/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Pará, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Gonçalo do Pará, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Pará, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Pará.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 87, de 18 de fevereiro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.783.634,606m e E=521.597,543m; deste segue com azimute de 76°40'32" e distância de 73,04 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.783.651,438 m e E=521.668,614 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de São Gonçalo do Pará – MG com azimute de 163°08'32" e distância de 134,55 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.783.522,674 m e E=521.707,632 m; deste segue com azimute de 162°08'21" e distância de 65,89 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.783.459,960 m e E=521.727,840 m; deste segue com azimute de 162°47'03" e distância de 112,62 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.783.352,385 m e E=521.761,173 m; deste segue com azimute de 162°44'55" e distância de 93,86 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.783.262,749 m e E=521.789,008 m; deste segue com azimute de 165°46'05" e distância de 53,26 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.783.211,125 m e E=521.802,101 m; deste segue com azimute de 159°50'20" e distância de 44,48 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.783.169,366 m e E=521.817,433 m; deste segue com azimute de 157°42'26" e distância de 64,07 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.783.110,087 m e E=521.841,737 m; deste segue com azimute de 245°43'32" e distância de 10,32 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.783.105,843 m e E=521.832,326 m; deste segue com azimute de 335°43'32" e distância de 56,75 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.783.157,580 m e E=521.808,994 m; deste segue com azimute de 341°53'46" e distância de 56,25 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.783.211,042 m e E=521.791,516 m; deste segue com azimute de 347°28'16" e distância de 55,38 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.783.265,108 m e E=521.779,501 m; deste segue com azimute de 342°24'27" e distância de 365,00 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.783.613,035 m e E=521.669,183 m; deste segue com azimute de 342°24'27" e distância de 7,52 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.783.620,204 m e E=521.666,909 m; deste segue com azimute de 256°40'32" e distância de 64,18 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.783.605,413 m e E=521.604,457 m; deste segue com azimute de 346°40'32" e distância de 30,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.783.634,606 m e E=521.597,543 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.481,08m²;
II – partindo do vértice E17, de coordenadas N=7.783.652,823m e E=521.674,463m; deste segue com azimute de 76°40'32" e distância de 5,46 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.783.654,081 m e E=521.679,772 m; deste segue com azimute de 162°24'27" e distância de 7,52 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.783.646,912 m e E=521.682,045 m; deste segue com azimute de 162°24'27" e distância de 394,40 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.783.270,960 m e E=521.801,249 m; deste segue com azimute de 167°28'16" e distância de 55,28 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.783.216,993 m e E=521.813,242 m; deste segue com azimute de 161°53'46" e distância de 28,45 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.783.189,952 m e E=521.822,082 m; deste segue confrontando com Solicitante com azimute de 255°43'16" e distância de 5,49 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.783.188,598 m e E=521.816,764 m; deste segue com azimute de 339°50'20" e distância de 25,89 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.783.212,902 m e E=521.807,841 m; deste segue confrontando com A-Estrada Municipal de São Gonçalo do Pará – MG com azimute de 345°46'05" e distância de 53,11 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.783.264,377 m e E=521.794,785 m; deste segue com azimute de 342°44'55" e distância de 94,01 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.783.354,161 m e E=521.766,904 m; deste segue com azimute de 342°47'03" e distância de 112,65 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.783.461,768 m e E=521.733,561 m; deste segue com azimute de 342°08'21" e distância de 65,87 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.783.524,464 m e E=521.713,359 m; deste segue com azimute de 343°08'32" e distância de 134,12 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.783.652,823 m e E=521.674,463 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.382,73m².