Decreto com Numeração Especial nº 87, de 14/04/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Uberaba, conforme descrição perimétrica e área constantes do Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberaba.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE Nº 87, de 14 de abril de 2015.)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto é a seguinte: partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Libero Delalibera, com um ângulo de 47°44' à direita, segue em linha reta por uma distância de 104m, passando por uma estrada rural até chegar a um ângulo de 40º17' à direita na coordenada UTM 192532:7837025, daí segue em linha reta por uma distância de 310m até chegar a um ângulo de 1° à esquerda na coordenada UTM 192235:7836930; daí segue em linha reta por uma distância de 270m até chegar a um ângulo de 4°7' à direita na coordenada UTM 191980:7836844; daí segue em linha reta por uma distância de 175m, até chegar a um ângulo de 4°36' à esquerda na coordenada UTM 191810:7836800; daí segue em linha reta por uma distância de 292m, até chegar a um ângulo de 15°19' à esquerda na coordenada UTM 191533:7836704; daí segue em linha reta por uma distância de 1m até chegar a uma cerca de arame liso 4 fios na coordenada UTM 191532:7836703; daí segue em linha reta por uma distância de 45m, passando por uma estrada rural, até chegar a um ângulo de 16° à direita na coordenada UTM 191498:7836680; daí segue em linha reta por uma distância de 309m, até chegar a um ângulo de 13°19' à direita na coordenada UTM 191201:7836581; daí segue em linha reta por uma distância de 55m, passando por uma estrada rural, até chegar a uma cerca de arame liso 4 fios na coordenada UTM 191145:7836576; daí segue em linha reta por uma distância de 1m, até chegar a um ângulo de 13° à esquerda na coordenada UTM 191145:7836576; daí segue em linha reta por uma distância de 112m, até chegar à um ângulo de 15°23' à direita na coordenada UTM 191038:7836541; daí segue em linha reta por uma distância de 42m, passando por uma estrada rural, até chegar a um ângulo de 17°29' à esquerda na coordenada UTM 191996:7836539; daí segue em linha reta por uma distância de 194m, passando por uma estrada rural, até chegar a um ângulo de 92°48' à esquerda na coordenada UTM 190814:7836472; daí segue em linha reta por uma distância de 7m, até chegar a uma cerca de arame liso 4 fios na coordenada UTM 190816:7836465; daí segue em linha reta por uma distância de 7m, passando por uma estrada rural, até chegar a uma cerca de arame farpado 4 fios que faz divisa com a propriedade do Sr. Leonardo Flauzino da Silva, na coordenada UTM 190819:7836459, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.924m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 28.860m² de ocupação.