Decreto com Numeração Especial nº 87, de 18/02/2013
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$78.104.146,13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II, III e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$78.104.146,13 (setenta e oito milhões cento e quatro mil cento e quarenta e seis reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando em R$23.870,80 (vinte e três mil oitocentos e setenta reais e oitenta centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2012
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da portaria n.º 283/2012, firmada entre o Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$1.287.317,98 (um milhão duzentos e oitenta e sete mil trezentos e dezessete reais e noventa e oito centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 27.656,29 (vinte sete mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e vinte e nove centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio n.º 470/2007, firmado em 31 dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de RS3.141.384,21 (três milhões cento e quarenta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos);
V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio n.º 470/2007, firmado em 31 dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de RS296.803,47 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e três reais e quarenta e sete centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio n.º 761953/2011, firmado em 21 março de 2011, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de RS26.853,65 (vinte e seis mil oitocentos e cinqüenta e três reais e sessenta e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio n.º 761953/2011, firmado em 21 de março de 2011, entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Ministério da Cultura, no valor de RS300.000,00 (trezentos mil reais);
VIII – do saldo financeiro de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n.º 9001679, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o BDMG, no valor de R$204.249,88 (duzentos e quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
IX – do saldo financeiro de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n.º 9001864, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$28.550.946,37 (vinte e oito milhões quinhentos e cinqüenta mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos);
X – do excesso de arrecadação de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n.º 9001678, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o BNDES, no valor de R$17.952.577,00 (dezessete milhões novecentos e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e sete reais);
XI – do excesso de arrecadação de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n.º 9001784, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o BNDES, no valor de R$1.027.426,21 (um milhão vinte e sete mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos);
XII – do saldo financeiro de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n.º 9001784, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o BNDES, no valor de R$2.202.881,59 (dois milhões duzentos e dois mil oitocentos e oitenta e um reais e cinqüenta e nove centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 761965/2011 (174/2011), firmado em 26 de Dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$120.831,02 (cento e vinte mil oitocentos e trinta e um reais e dois centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 010/2011 (667786), firmado em 09 de Setembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$422.949,17 (quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 756860/2011, firmado em 30 de Dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$493.527,29 (quatrocentos e noventa e três mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos);
XVI – do saldo financeiro para devolução do saldo do convênio n.º 756860/2011, firmado em 30 de Dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no valor de R$147.831,25 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 137/2011 (764090/2011), firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$349.119,21 (trezentos e quarenta e nove mil, cento e dezenove reais e vinte e um centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 769512/2012, firmado em 03 de julho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$335.237,08 (trezentos e trinta e cinco mil duzentos e trinta e sete reais e oito centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 750573/2008, firmado em 30 de Dezembro de 2010, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, no valor de R$454.397,57 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil trezentos e noventa e sete reais e cinqüenta e sete centavos);
XX – do saldo financeiro para devolução do saldo do convênio n.º 750573/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, no valor de R$38.216,90 (trinta e oito mil duzentos e dezesseis reais e noventa centavos);
XXI – do saldo financeiro do convênio nº 758153/2011, firmado em 02 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, no valor de 1.279.277,34 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil duzentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos);
XXII – do saldo financeiro para devolução do saldo do convênio n.º 758153/2011, firmado em 02 de Dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
XXIII – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Administração de Estádios de Minas Gerais, no valor de R$778.205,66 (setecentos e setenta e oito mil duzentos e cinco reais e sessenta e seis centavos);
XXIV – do convênio nº 3326/2012, firmado em 26 de junho de 2012, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$2.466.429,91 (dois milhões quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos);
XXV – do saldo financeiro do convênio nº 844/2009, firmado em 31 de Dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$139.016,54 (cento e trinta e nove mil dezesseis reais e cinqüenta e quatro centavos);
XXVI – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida ao convênio nº 844/2009, firmado em 31 de Dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$34.647,93 (trinta e quatro mil seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos);
XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 1091/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$150.736,34 (cento e cinqüenta mil setecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos);
XXVIII – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida ao convênio nº 1091/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$44.997,48 (quarenta e quatro mil novecentos e
noventa e sete reais e quarenta e oito centavos);
XXIX – do saldo financeiro do convênio nº 3445/07, firmado em 31 de Dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, valor de R$195.321,26 (cento e noventa e cinco mil trezentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos);
XXX – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida ao convênio nº 3445/07, firmado em 31 de Dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$39.066,31 (trinta e nove mil sessenta e seis reais e trinta e um centavos);
XXXI – do saldo financeiro do convênio nº 3447/2007, firmado em 31 de Dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$324.996,16 (trezentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos);
XXXII – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida ao convênio nº 3447/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$57.606,12 (cinqüenta e sete mil seiscentos e seis reais e doze centavos);
XXXIII – do saldo financeiro do convênio CTR 0276342-52/2008, firmado em 30 de Dezembro de 2008, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$16.929,88 (dezesseis mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos);
XXXIV – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida ao convênio CTR 0276342-52/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$6.771,53 (seis mil setecentos e setenta e um reais e cinqüenta e três centavos);
XXXV – do saldo financeiro do convênio nº 675/2009, firmado em 31 de Dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$833.914,02 (oitocentos e trinta e três mil novecentos quatorze reais e dois centavos);
XXXVI – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida ao convênio nº 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$200.609,55 (duzentos mil seiscentos e nove reais e cinqüenta e cinco centavos);
XXXVII – do saldo financeiro do convênio nº 3447/2007, firmado em 31 de Dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$81.581,27 (oitenta e um mil quinhentos oitenta e um reais e vinte e sete centavos);
XXXVIII – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida ao convênio nº 3447/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$11.957,51 (onze mil novecentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e um centavos);
XXXIX – do saldo financeiro do convênio CTR 0276496-19/2008, firmado em 30 de Dezembro de 2008, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$147.761,46 (cento e quarenta e sete mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos);
XL – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, para contrapartida ao convênio CTR 0276496-19/2008, firmado em 30 de Dezembro de 2008, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$36.939,63 (trinta e seis mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos); e
XLI – do saldo financeiro da receita de Multas Pecuniárias e Juros de Mora Fixados em Sentenças Judiciais, no valor de R$2.505.411,19 (dois milhões quinhentos e cinco mil quatrocentos e onze reais e dezenove centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO AO DECRETO NE Nº 87, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 19)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1071.06182741-4.262-0001-3390-0-57.1 1.287.317,98
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20601161-4.080-0001-3390-0-59.1 27.656,29
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13391125-4.413-0001-4490-0-10.1 3.270,80
1271.13391125-4.528-0001-3390-0-10.3 300.000,00
1271.13391125-4.528-0001-3390-0-24.1 26.853,65
1271.13392123-4.409-0001-3350-0-10.3 145.000,00
1271.13392123-4.409-0001-3350-0-24.1 1.610.000,00
1271.13392123-4.409-0001-3390-0-10.3 96.803,47
1271.13392123-4.409-0001-3390-0-24.1 861.384,21
1271.13392123-4.409-0001-4450-0-10.3 55.000,00
1271.13392123-4.409-0001-4450-0-24.1 670.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06181021-1.285-0001-4490-1-25.1 23.985.577,00
1451.06183021-1.284-0001-4490-1-25.1 530.076,00
1451.06183021-4.320-0001-4490-1-25.1 2.621.832,00
1451.06243020-1.206-0001-4490-1-25.1 3.844.997,00
1451.06421020-4.379-0001-4490-1-25.1 28.006.239,62
1451.06421034-4.169-0001-4490-1-25.1 1.282.390,50
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244162-4.075-0001-3390-0-10.3 147.831,25
1481.08244162-4.075-0001-3390-0-24.1 378.048,29
1481.08244162-4.075-0001-4490-0-24.1 115.479,00
1481.08244162-4.475-0001-3390-0-24.1 94.807,58
1481.08244162-4.475-0001-4490-0-24.1 240.429,50
1481.14243162-4.079-0001-3390-0-10.3 38.216,90
1481.14243162-4.079-0001-3390-0-24.1 404.397,57
1481.14243162-4.079-0001-4490-0-24.1 50.000,00
1481.14421011-4.253-0001-3350-1-10.3 578.000,00
1481.14421011-4.253-0001-3390-1-24.1 372.949,17
1481.14421011-4.253-0001-4490-1-24.1 50.000,00
1481.14422011-4.203-0001-3390-1-24.1 183.164,06
1481.14422011-4.203-0001-4490-1-10.3 136.861,03
1481.14422011-4.203-0001-4490-1-24.1 286.786,17
1481.14422162-4.054-0001-3390-0-10.3 300.000,00
1481.14422162-4.054-0001-3390-0-24.1 1.279.277,34
ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2231.27122181-4.104-0001-3390-0-60.1 778.205,66
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782035-1.110-0001-4490-1-70.1 2.466.429,91
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1 614.749,04
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-60.3 137.251,53
2321.10302187-4.025-0001-3390-0-24.1 360.012,60
2321.10302187-4.025-0001-3390-0-60.3 82.777,47
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-24.1 915.495,29
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-60.3 212.567,06
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606119-4.400-0001-3390-0-10.1 20.600,00
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
4421.14422772-4.695-0001-3350-0-39.1 995.595,14
4421.14422772-4.695-0001-4440-0-39.1 1.509.816,05
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 78.104.146,13
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$
1231.20845169-4.126-0001-3360-0-10.1 20.600,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13391125-4.413-0001-3390-0-10.1 3.270,80
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06421020-1.197-0001-4490-1-25.1 10.333.031,07
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 714.861,03
TOTAL DA ANULAÇÃO 11.071.762,90