Decreto com Numeração Especial nº 868, de 20/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Montes Claros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Montes Claros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Montes Claros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 868, de 20 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na estação DV1, de coordenadas UTM 596081:8182917, segue por uma distância de 112 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 596083:8182805; segue, daí, com um ângulo de 11º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 126 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 596062:8182681; segue, daí, com um ângulo de 38º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 93 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 595993:8182618; finaliza, daí, com um ângulo de 90º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 57 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 596032:8182576, a faixa de servidão da rede a ser instalada, que corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação, e cujo caminhamento total é de 388 m de extensão, perfazendo uma área de 5.820 m² de ocupação.