Decreto com Numeração Especial nº 866, de 19/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Alfredo Vasconcelos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alfredo Vasconcelos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Alfredo Vasconcelos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 4 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Alfredo Vasconcelos, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alfredo Vasconcelos.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 866, de 19 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice X01, de coordenadas E=631314 e N=7658329, segue com azimute de 83,991º por uma distância de 38,21 m até o vértice X02, de coordenadas E=631352 e N=7658333; deste, segue com azimute de 84,2894º por uma distância de 60,3 m até o vértice X03, de coordenadas E=631412 e N=7658339; deste, segue com azimute de 81,0851º por uma distância de 51,62 m até o vértice X04, de coordenadas E=631463 e N=7658347; deste, segue com azimute de 84,1933º por uma distância de 59,3 m até o vértice X05, de coordenadas E=631522 e N=7658353; deste, segue com azimute de 81,1796º por uma distância de 58,69 m até o vértice X06, de coordenadas E=631580 e N=7658362; deste, segue com azimute de 93,0128º por uma distância de 38,05 m até o vértice X07, de coordenadas E=631618 e N=7658360 ; deste, segue com azimute de 108,4349º por uma distância de 18,97 m até o vértice X08, de coordenadas E=631636 e N=7658354; deste, segue com azimute de 14,0362º por uma distância de 4,12 m até o vértice X09, de coordenadas E=631637 e N=7658358; deste, segue com azimute de 287,5256º por uma distância de 19,92 m até o vértice X10, de coordenadas E=631618 e N=7658364 ; deste, segue com azimute de 273,0128º por uma distância de 38,05 m até o vértice X11, de coordenadas E=631580 e N=7658366; deste, segue com azimute de 261,1796º por uma distância de 58,69 m até o vértice X12, de coordenadas E=631522 e N=7658357; deste, segue com azimute de 264,1933º por uma distância de 59,3 m até o vértice X13, de coordenadas E=631463 e N=7658351; deste, segue com azimute de 261,0851º por uma distância de 51,62 m até o vértice X14, de coordenadas E=631412 e N=7658343; deste, segue com azimute de 264,2894º por uma distância de 60,3 m até o vértice X15, de coordenadas E=631352 e N=7658337; deste, segue com azimute de 265,2364º por uma distância de 36,12 m até o vértice X16, de coordenadas E=631316 e N=7658334 deste segue com azimute de 201,8014º por uma distância de 5,39 m até o vértice X01, de coordenadas E=631314 e N=7658329, fechando o perímetro que totaliza 657,68 m e perfaz uma área total de 1298,83 m².