Decreto com Numeração Especial nº 865, de 19/08/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ouro Preto 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Ouro Preto, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Ouro Preto 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Preto.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 865, de 19 de agosto de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice M1, de coordenadas E 653764,7352 e N 7743152,3401, segue com azimute de 108º14'48" por uma distância de 17,533 m até o vértice M2, de coordenadas E 653781,3863 e N 7743146,8505; deste, segue com azimute de 154º27'36" por uma distância de 17,921 m até o vértice M3, de coordenadas E 653789,1129 e N 7743130,6803; deste, segue com azimute de 198º14'48" por uma distância de 71,712 m até o vértice M4, de coordenadas E 653766,6592 e N 7743062,5737; deste, segue com azimute de 250º47'30" por uma distância de 54,094 m até o vértice M5, de coordenadas E 653715,5762 e N 7743044,7765; deste, segue com azimute de 341º12'43" por uma distância de 19,660 m até o vértice M6, de coordenadas E 653709,2442 e N 7743063,3893; deste, segue com azimute de 014º25'33" por uma distância de 61,449 m até o vértice M7, de coordenadas E 653724,5528 e N 7743122,9013; deste, segue com azimute de 018º14'48" por uma distância de 14,518 m até o vértice M8, de coordenadas E 653729,0985 e N 7743136,6892; deste, segue com azimute de 053º45'47" por uma distância de 22,269 m até o vértice M9, de coordenadas E 653747,0606 e N 7743149,8533; deste, segue com azimute de 081º59'28" por uma distância de 17,849 m até o vértice M1, ponto inicial do perímetro, perfazendo uma área total de 5.569,10 m².