Decreto com Numeração Especial nº 864, de 19/08/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Unaí 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Unaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Unaí 8, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 864, de 19 de agosto de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice M4, de coordenadas E 338377,4459 e N 8141204,7093, segue com azimute de 126º20'30" por uma distância de 28,353 m até o vértice M5, de coordenadas E 338400,2845 e N 8141187,9072; deste, segue com azimute de 220º12'52" por uma distância de 33,272 m até o vértice M6, de coordenadas E 338378,8022 e N 8141162,4994; deste, segue com azimute de 130º12'52" por uma distância de 30,000 m até o vértice M7, de coordenadas E 338401,7112 e N 8141143,1298; deste, segue azimute de 220º12'52" por uma distância de 56,998 m até o vértice M8, de coordenadas E 338364,9102 e N 8141099,6042; deste, segue com azimute de 310º12'52" por uma distância de 54,000 m até o vértice M9, de coordenadas E 338323,6741 e N 8141134,4694; deste, segue com azimute de 40º12'52" por uma distância de 77,897 m até o vértice M10, de coordenadas E 338373,9685 e N 8141193,9542; deste, segue com azimute de 17º55'2" por uma distância de 11,303 m até o vértice M4, ponto inicial do perímetro, perfazendo uma área total de 3.879,985 m².